segunda-feira, 27 de setembro de 2010

A TECNOLOGIA COMO FORMA DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA



A TECNOLOGIA COMO FORMA DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Em meu artigo publicado na INConsulex “Justiç@ Virtual e o Documento Eletrônico” em Maio de 2.002, eu bem que avisei, mas naquele tempo, eu era conhecido apenas com o “advogado maluco dos computadores”. Agora que o Processo Virtual chegou, então seja bem vindo à Advocacia On line. Tudo bem que a Lei já vigora desde 2.005, mas vamos lá, tome a sua pírula vermelha, assimile minhas informações e passe viver a @dvocacia na era digital.

Enquanto você lê esse artigo, alguma novidade já está sendo implementada em prol da modernização do Processo Judicial. Algumas vantagens já podem ser comprovadas, outras ainda virão. Mas certo é que esse é um caminho sem volta, onde começamos a nos libertar da dependência do carimbarismo e do xerocopismo. Os advogados não vão mais ter que ficar implorando nos cartórios para que certidões sejam feitas, pois o sistema fará isso automaticamente.

Algumas rotinas formais, serão assumidas pelo computador, e o serventuários dos cartórios vão começar a se tornar gradativamente dispensáveis. Portanto, àqueles funcionários que passam o dia apenas decorando os cartórios esperando pelo pagamento no fim do mês, esses logo serão substituídos por um computador que não tira folga nem para o cafezinho.

Um reflexo direto da implantação do processo virtual é a automatização de algumas rotinas processuais, que ocorrerão automaticamente a medida em que foram implementadas pelos Tribunais.

Embora a Lei ainda seja da época da máquina de escrever, entendo que documentos digitalizados dos processos, e andamentos processuais devem ser considerados como oficiais. Muito embora alguns, por comodismo, alguns preferem defender que a informação vinculada no seu site oficial seja uma informação meramente informativa, eu defendo o entendimento de que você é responsável pela informação que você vincula. Assim como eu ao expôs esse meu entendimento, que certamente deixará alguns incomodados e preocupados com as providências que terão que tomar a partir de hoje.
Nesse novo mundo binário, onde tudo se traduz em 1 e 0, teremos que fazer nossas escolhas. Ou você está preparado para a Justiça Virtual ou você como advogado desplugado, vai ficar fora do mercado e será devorado por um jovem advogado com seu Notebook e suas parafernálias tecnológicas. Enquanto o ato mais avançado que você faz é procurando modelos de petições no GOOGLE e executar o control C, control V.

A corrida pelos certificados digitais já começou, muitos advogados já estão correndo atrás do tal certificado da OAB, sem ao mesmo saber prá que isso serve. Outros tentando economizar, estão escolhendo outros certificados como o do SERASA, CORREIO e de outras certificadoras, tudo para economizar R$ 40 ou R$ 50 reais, mas essa escolha tem o seu preço.

O Certificado da ICP-OAB é reconhecido e habilitado para atos processuais pelo STJ e STF, só não se sabe se haverá RECUSA das demais assinaturas feitas em outras ICP nos atos processuais. Um assunto que promete dar o que falar, mas que podem invalidar um ato por falta de assinatura digital reconhecida.

O timer está correndo a corrida atrás dos Certificados pelos advogados aumentou nas últimas semanas. Tenho ouvido muitas perguntas dos colegas advogados e também reclamações que variam desde o desconhecimento do que serve o tal certificado da OAB, e outros advogados estão tão perdidos que sequer conseguem acessar a página do Tribunal de Justiça para fazer uma consultar um simples andamento de processo, por falta de conhecimento mínimo de informática, não sabendo até mesmo como fazer para digitalizar um documento ou como anexá-lo. Gerando indisposições e aumentando a aversão ao uso dessa nova tecnologia.

O advogado não pode ficar parado, pois a advocacia mudou, e para o azar de alguns, esse advogado viciado em computadores estava certo. Chegou a hora de você escolher o que vai fazer. Eu aconselho que você faça um upload na sua profissão e no seu escritório, se atualize e se torne um cyber-Advogado.

Se considerarmos todos os avanços tecnológicos e digitais das últimas décadas, ela fez surgiu um novo campo de estudos jurídicos, que conhecemos por Direito Eletrônico. Esse nome deriva do fato da aplicação da tecnologia não se limitar apenas à Informática, como era no tempo do Direito da Informática, mas por abarcar diversos outros meios que são próprios da eletrônica, como e-mail, sites certificação digital, segurança da Informação e publicações eletrônicas, tudo através de meios que envolvem alguns meio de telecomunicações.

Por se tratar de uma matéria nova, eu sei que existe uma grande rejeição ao que se refere a uma sistematização do Direito Eletrônico. Diante disso se faz necessária a imediata divulgação de informações pela OAB-MS, através da sua Comissão de Direito Eletrônico, para que promova urgentemente mais palestras, simpósios e estudos nas bases jurídicas e nos procedimentos operacionais do Direito Eletrônico envolvendo um esforço conjunto da OAB-MS através da ESA-MS em prol da atualização e modernização da advocacia em Mato Grosso do Sul.

Propondo formas de aplicação no contexto legal em Mato Grosso do Sul, por entendermos que este novo ramo do Direito é uma nova forma de acesso à Justiça e, portanto, à plena Cidadania. Como já é o caso do STF e STJ que são precursores no envio de petições via Internet. Contudo toda essa campanha desencadeada pelo CNJ – STJ e STF ainda não é a realidade nacional, pois a anunciada JUSTIÇA ON LINE 24 HORAS, só será perfeita se por exemplo, o nosso SAJ estiver funcionando perfeitamente e de forma ininterrupta. As manutenções no sistema jamais podem tornar o sistema indisponível a ponto de dificultar ou impedir o acesso às informações processuais pelos advogados.

Um dos pressupostos básico do Estado Democrático de Direito, a maior conquista do ser humano, é o acesso ao Judiciário. Nossos trabalhos serão pautados pelo exame à luz do conhecimento jurídico, nos contra-argumentos à viabilidade do Direito Eletrônico como acesso à justiça, em especial àqueles que acreditam ser esta uma possibilidade reservada somente aos mais abastados.

As objeções aos procedimentos eletrônicos podem ser analisadas sob diversos prismas. Os itens mais freqüentes que vejo na resistência ao uso dos meios eletrônicos no Judiciário são: 1. resistência ao uso do computador como ferramenta avançada de trabalho; 2. dificuldade no manuseio do computador; 3. preconceito, na afirmativa que os procedimentos eletrônicos são acessíveis apenas a minorias. As duas primeiras resistências extrapolam o nosso campo de trabalho, enquanto a terceira é um fato preocupante, pois oculta que o uso da informática e de outros meios eletrônicos agiliza o Judiciário o que, de forma alguma restringe-se a uma pequena parcela da população.

Por outro lado, alguns Tribunais de Justiça corajosos, já buscam equacionar os problemas reais da Informática Judiciária, como o custo elevado, e a exclusão digital apontada Governo Federal como uma barreira ainda a ser superada.

A realização de mais palestras sobre Direito Eletrônico, buscando levar esse conhecimento aos estudantes de direito, que não tem essa disciplina no seu curso de formação regular, também dever ser buscados pela OAB-MS e pela ESA-MS, para que a formação desses futuros advogados seja a mais atualizada possível, contribuindo com uma melhor formação desse novo advogado habilitado com a nova fase da advocacia, pois questões envolvendo o Direito Eletrônico já estão aparecendo nos diversos concursos jurídicos.

Precisamos de medidas corajosas que busquem conscientizar os operadores do direito quanto ao uso dos meios eletrônicos, como uma ferramenta de ampliação da cidadania. Nesse sentido, entendo que os processos eletrônicos não elitizariam a Justiça, nem criariam uma casta de incluídos ou privilegiados. E o remédio para isso é a propagação da INFORMAÇÃO e a difusão desse CONHECIMENTO.

No entanto, devo destacar que a implantação dos processos eletrônicos não excluirão os processos convencionais, pois isso seria uma utopia no Brasil hoje. O Judiciário já não tem a menor dúvida de que os procedimentos digitais serão de grande valia aos magistrados. Hoje os arquivos digitais, já facilitaram muito a vida dos magistrados. Mas até o fim definitivo do papel ainda teremos que percorrer muito na estrada da virtualização do processo.

As sentenças já estão sendo disponibilizadas em tempo real, sendo arquivadas em meios magnéticos e disponibilizadas na Internet, através de sites seguros e certificados. As chamadas Chaves Públicas, introduzidas na legislação brasileira por medida provisória, é o sistema de autenticação eletrônica de documentos, logo serão bastante burocratizados, e já não podem mais ser ignorados.

Pelo ponto de vista do jurisdicionado, o uso dos processos eletrônicos será proposto apenas por aqueles que o desejarem. Não se trata de um modelo padrão de acesso ao Judiciário, ao menos agora. Contudo, para os “incluídos digitais”, o uso do processo eletrônico seria mais rápido, e proporcionará mais celeridade ao Judiciário, e conseqüentemente, maior agilidade no procedimento padrão.

ENTRETANTO A HISTÓRIA SEMPRE REGISTROU RESISTÊNCIAS POPULARES DIANTE DA TECNOLOGIA. Gutenberg, o inventor da prensa de tipos móveis que acabou com os escribas, e Santos Dumont, criador do avião que simplificou as viagens, são exemplos clássicos. No campo do Direito Eletrônico brasileiro, por paradoxo, os meios menos seguros são hoje os mais aceitos, o fac-símile e as transmissões por telex mas que sofreram resistência em 1999. Daí a necessidade, para se conscientizar o jurisdicionado, de que o processo eletrônico é benéfico e que não proporcionará maiores exclusões sociais.

A implantação de sistemas operacionais práticos, no âmbito do Judiciário, como o envio das citações e intimações eletrônicas, já previstas em lei. Acarretará em maior celeridade nos processos, abrindo caminho para a implantação total do chamado “processo eletrônico”, dispensando a utilização de papel. E o que dizer das vantagens dos interrogatórios on-line e sua economia com deslocamento de presos perigosos. Na Justiça do Trabalho, as audiências estão sendo gravadas e disponibilizadas aos advogados.

O mais importante para todos nós, é que a implantação de um processo eletrônico não se apresenta como idéia utópica. Apenas não é possível, de imediato a implantação do sistema inteiramente automatizado e digitalizado, e mesmo com as resistências já aludidas. E outro decorre da questão de estrutural para comportar todo esse volume e trânsito de informações processuais. Onde cada Tribunal tem que disponibilizar os meios para o exercício dos atos processuais virtuais. Essa não é uma tarefa fácil. Mas os Advogados que estão sendo conduzidos à virtualização da Advocacia, não podem ser prejudicados por falhas nos equipamentos dos Tribunais.

Porém é fato que, não obstante as resistências acadêmicas, políticas e populares, a inserção de um processo eletrônico no Judiciário aponta para a maior conquista da cidadania, que é o acesso à Justiça. Agora uma irreversível mudança se processa. O que ontem era um grão de areia amanhã será uma praia. Devido a essa mudança, em vez dos átomos que estamos acostumados a pegar, passaremos a manipular bits que não podemos pegar e que estão se tornando mais influentes em nossas vidas a cada dia.
Hoje a implantação do Processo Eletrônico, já está em curso, inicialmente no âmbito dos Juizados Especiais, nas Varas de Família, na Justiça do Trabalho e em algumas Varas Virtuais criadas para desafogar o fluxo e onde os procedimentos eletrônicos utilizados para a comunicação de atos processuais, refletem de forma positiva nas pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos atos de Justiça e o aspecto psicológico, que impede um maior avanço tecnológico, tenderá a ceder.

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