terça-feira, 27 de maio de 2008

Lan house terá que pagar por difamação

Lan house terá que pagar R$ 10 mil a vítima de processo por difamação
Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!

Publicada em 25 de março de 2008 às 17h15


São Paulo - Estabelecimento foi condenado a pagar indenização por danos morais, por não ter identificado autor das ofensas à reclamante.

A Justiça brasileira condenou pela primeira vez uma lan house a arcar com os custos de indenização em um processo por difamação na web, por não ter sido capaz de identificar o usuário que praticou as ofensas a partir do estabelecimento.

A lan house foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais à reclamante do processo, que não foi identificada na documentação divulgada pelo escritório de advocacia Opice Blum Advogados Associados, que a representou no caso.

Segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em crimes digitais, o caso é importante porque, pela primeira vez, responsabiliza uma lan house por não ter realizado cadastro do usuário que acessou a rede a partir do estabelecimento.

Uma lei estadual de janeiro de 2006 regulamenta o funcionamento de lan houses em São Paulo, exigindo, entre outros pontos, que os estabelecimentos cadastrem todos os usuários.

“O juiz entendeu que ao ser negligente no processo de cadastro, a lan house gerou riscos a terceiros”, ele explica. “Isso significa que os estabelecimentos terão que tomar mais cuidado com quem acessa a sua rede”, ele acrescenta.

Segundo o advogado, a decisão pode levar outras instituições, como pontos públicos de acesso à web ou mesmo proprietários de redes sem fios, a serem responsabilizados por atividades ilegais praticadas nas suas redes, caso não mantenham registro dos acessos.

De acordo com o advogado, a ação aberta pela reclamante, que sofreu ofensas por meio da internet, levou à identificação de um endereço IP que pertencia à lan house, que não manteve registro de quem fez o acesso.

A decisão foi proferida pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 6 de março de 2008 e é passível de recurso.

O processo vem à tona em um momento em que os acessos à internet via lan houses no Brasil registram forte crescimento, segundo dados do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

Ofensa no Orkut provoca indenização

 
O Google foi condenado no Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi alvo de ofensas por usuários de seu serviço de redes sociais Orkut. O juiz titular do Juizado Especial Civil de Cuiabá, Yale Mendes, determinou o pagamento da indenização na quarta-feira, depois que a mulher descobriu que estava sendo descrita como "caloteira" em uma comunidade de usuários do Orkut. Ela abriu processo em outubro do ano passado.

No processo, a mulher pediu indenização de R$ 15,2 mil, informou Mendes. O Google retirou a comunidade do ar depois de determinação anterior do juiz, que julgou o mérito da indenização nesta semana.

Segundo Mendes, o Google alegou que não tem como controlar a criação de comunidades no Orkut. Por isso, ele acabou condenando a empresa por "defeito na prestação de serviço e responsabilidade objetiva".

"Responsabilidade objetiva porque a empresa é dona do Orkut e (é um) defeito na prestação de serviço porque isso não é um serviço que possa ser prestado a ninguém. Já pensou se todos quisessem criar uma comunidade com um nome contra seu inimigo?", disse o juiz. "Se ela (Google) alega que não tem como controlar, então o certo seria tirar a prestação de serviço (do ar), se você não sabe prestar."

A decisão do juiz cabe recurso na Justiça estadual do Mato Grosso. Procurada, a assessoria de imprensa do Google informou de imediato que a companhia "acata todas as ordens judiciais assim que for notificada".

Outros casos
De acordo com o advogado Renato Opice Blum, que atua na área há 11 anos, o "boom" de ações relativas à internet começou a ocorrer nos últimos dois anos. A falta de legislação para regulamentar o setor também faz com que os processos sigam em alta. Segundo Opice Blum, há cerca de 100 projetos no legislativo aguardando votação para criar regras específicas para o setor.

fonte. GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO

Sistemas de virtualização do Judiciário

Presidentes dos TJs conhecem sistemas de virtualização do Judiciário
09/05/2008 - 16:25

O corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, apresentou, nesta quinta-feira (8/5), os sistemas "Justiça Aberta" e "Virtualização dos Juizados Especiais das Capitais" ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, ao secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Arthur Ferreira, e ao Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Os projetos auxiliam o CNJ a cumprir sua missão constitucional de formular diretrizes para o Poder Judiciário. Os presentes tiveram a oportunidade de verificar o estágio atualizado do preenchimento dos dois subsistemas do "Justiça Aberta": o Cadastro e Acompanhamento da Produtividade dos Magistrados de Primeiro Grau dos TJs, que conta com 9.482 serventias/secretarias cadastradas; e o Cadastro das Serventias Extrajudiciais, com um total de 13.597 serventias cadastradas. Dessas, 11.557 já concluíram o preenchimento dos dados.

"O CNJ tem como principal via de atuação a gestão do Judiciário. A Corregedoria, tanto quanto a questão disciplinar, deve cuidar dessa via", afirmou o corregedor na abertura da reunião. O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça e ex-conselheiro do CNJ, desembargador Marcus Faver, disse que o comparecimento de todos os presidentes dos tribunais à reunião é uma demonstração que o Judiciário estadual tem interesse em uma participação efetiva na integração do Judiciário.

Cesar Asfor mostrou, ainda, a situação atual da implantação do Processo Virtual (Projudi), um dos principais projetos do Conselho Nacional de Justiça que moderniza o Poder Judiciário.

Desde outubro de 2007, foram distribuídos três mil computadores e 2.968 scanners a 282 juizados especiais, para viabilizar a virtualização dos Juizados Especiais nas capitais. Foram também entregues 54 notebooks às corregedorias-gerais de Justiça. São Paulo e Rio de Janeiro não integraram a lista dos beneficiários, pois desenvolveram projetos de implantação próprios. E Santa Catarina utilizou recursos próprios para a virtualização.

"Vencida a fase de distribuição de equipamentos e de treinamento das equipes de informática, é hora de somarmos esforços para que as justiças estaduais aumentem os índices de virtualização nos JECs das capitais", adiantou o ministro Cesar Asfor Rocha. Um dos objetivos da reunião com os presidentes de TJs é fazer um balanço e avaliação dos resultados da virtualização em cada capital.

Rede Nacional do Judiciário

Outro item da pauta foi a "Rede Nacional do Judiciário", que contempla a interligação da rede telefônica dos tribunais em todas as capitais e tem por objetivo diminuir os custos com telecomunicações do Poder Judiciário. Essa economia possibilitará o reaparelhamento do Judiciário, até que os processos virtuais sejam realidade em toda a Justiça.

Na reunião, foi feita uma ligação telefônica pela rede, por meio do sistema de videoconferência, e uma conversa com os juízes-auxiliares da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na primeira etapa de funcionamento da Rede do Judiciário, os juízes estaduais das capitais vão dispor do novo serviço de telefonia. Na etapa seguinte, poderão ser realizadas videoconferências. A participação dos tribunais foi por adesão. A implantação da Rede do Judiciário foi feita nas capitais; e a interiorização será feita, posteriormente, pelos próprios TJs.

A proposta da Rede do Judiciário envolve a implementação de solução integrada de rede de comunicações com capacidade de promover tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades do Poder Judiciário em todo o território nacional. Estão contemplados, inicialmente, 37 órgãos: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, os cinco Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça.

fonte. CNJ