sexta-feira, 26 de junho de 2009

Time Stamping no Processo Virtual



Recentemente tive a grande satisfação de ouvir à palestra de um sério profissional do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que de maneira técnica e clara, mostrou aos advogados interessados nos procedimentos do Processo Virtual, vários conceitos e demonstrou com maestria todos os avanços da implantação do Processo Eletrônico em Mato Grosso do Sul.

Reconheço o grande esforço de toda a equipe de TI do TJMS e parabenizo-os pelas conquistas e desejo pleno sucesso nos procedimentos que ainda serão implantados. Mas como dizem alguns dos meus colegas, sou muito chato e não consigo ficar calado...

O recurso do TIME STAMPING será sem dúvidas uma ferramenta muito importante no Processo Virtual, principalmente quando ele servir para entregar JUIZES que usam o sistema para PROTELAR, RETARDAR ou simplesmente PERMENECER indefinidamente na mesma fase processual, através do Recurso do LOOPING, da forma que vem sendo constantemente praticada por alguns nobres Magistrados, que utilizam o próprio sistema SAJ para não dar o devido andamento processual.

A partir do momento que TODOS os atos forem CERTIFICADOS automaticamente pelo SERVIDOR do TJMS, espero sinceramente que seja dado fim à permissão do Magistrado de ESTACIONAR O ATO PROCESSUAL na mesma fase processual, ficando à critério da boa vontade deste, o tempo do julgamento. Sabemos que o prazo de conclusão de uma Sentença fixado no Código de Processo Civil é tido como impossível de ser cumprido, dado o elevado número de processos e do pequeno número de juízes. Mas nós advogados é que seremos seriamente castigados com a implantação do Time Stamping no Processo Virtual. PRAZO PROCESSUAL É PRAZO, deve ser respeitado por todas as partes que integram um processo, pelo menos foi isso que eu aprendi nos tempos de faculdade.

Tudo bem que o Direito na teoria é um e na prática está maculado pelos ANIMUS PROTELANDI, mas acredito que a implantação do Processo Virtual, que chegou e vai tomar conta de tudo, tomará que consiga combater os atos de juízes proteladores e que o Sistema possa identificar condutas cíclicas ou manobras de looping intentadas pelo Magistrado que tentar postergar um julgamento. Espero que o Sistema identifique e que principalmente esse ato prejudicial ao bom andamento processual seja combatido com a eficiência binária de um Computador.

Não se pode deixar de comentar, de outro lado, que para a total adequação do documento composto mediante o uso de certificação digital, além da garantia de sua autenticidade, integridade, e validade, é necessário garantir a correta datação do documento - outro importante elemento no mundo dos negócios e na vida forense (basta pensarmos em um contrato de câmbio, ou no protocolo de uma petição judicial).

No Brasil, a questão do tempo relativo ao documento eletrônico, embora não disciplinada na Medida Provisória aqui comentada, foi tratada no Decreto nº 4.264, de 10 de junho de 2002, em cujo Decreto se reafirmou a competência do Observatório Nacional na geração e disseminação da hora legal brasileira. O Comitê Gestor da ICP-Brasil, no mesmo sentido, através da resolução 16, de 10 de junho de 2002, estabeleceu que os sinais primários para sincronização de freqüência e de tempo utilizados pela ICP-Brasil serão distribuídos pelo Observatório Nacional.

A correta datação do documento, também conhecida como tempestividade, pode ser estabelecida baseada na confiança distribuída, ou através de uma terceira entidade confiável, que produz o chamado carimbo de tempo (timestamp). No primeiro caso (confiança distribuída), a datação é determinada pela conjugação de uma série de elementos de um grupo, de modo a convencer o verificador que não se poderia corromper todos os elementos simultaneamente, sendo, assim, de relativa fragilidade.

Na segunda hipótese, há a participação de uma entidade terceira, comumente denominada de Protocolizadora Digital de Documentos Eletrônicos - PDDE (Time Stamping Authority), em cuja situação as partes confiam na imparcialidade do PDDE. No Brasil, ainda não há uma definição específica da estrutura a ser utilizada para as soluções de time stamping.

No entanto, durante os cerca de cinco anos de operações efetivas da ICP-Brasil, a regulamentação tem sido constantemente aprimorada, e também complementadas, sendo certo que, em breve, ocorrerão as primeiras complementações relativas ao selo do tempo (time stamping), uma vez que o assunto se encontra em voga perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que anuncia a divulgação, em breve, da proposta inicial do time stamping.

De qualquer forma, pelo que é possível auferir, a tendência, de fato, têm sido pela utilização de entidades terceiras independentes no processo de certificação da data e hora, visando conferir ainda maior validade ao documento eletrônico dotado de certificação digital.

Os órgãos governamentais brasileiros, muito embora ainda não sejam exemplos da utilização de time stamping, vêm utilizando em larga escala o documento eletrônico combinado com a assinatura digital nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. A Receita Federal adotou essa possibilidade, editando a Instrução Normativa 222/2002, possibilitando a entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital. Mais recentemente, a Portaria 259/2006, da Secretaria da Receita Federal, regulamentou o envio de forma eletrônica de atos e termos processuais, preconizando a existência do processo eletrônico (e-processo), a utilização da assinatura digital nos moldes da Medida Provisória supramencionada, e, ainda, suprimindo a necessidade de protocolo de documentos em papel.

O Banco Central Brasileiro, ao editar a Carta Circular nº 3.234, de 15 de abril de 2004, também admitiu a celebração de contrato de câmbio com a utilização de assinatura digital, regulamentando os procedimentos a serem adotados pelos agentes autorizados ou credenciados que façam uso dessa tecnologia na Carta Circular nº 3134, de 27 de abril de 2004. O Departamento Nacional de Registros do Comércio - DNRC, também permitiu a possibilidade de livros comerciais digitais, dispondo através da Instrução Normativa nº 102 de 24 de abril de 2006, sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Integração da justiça estadual ao processo eletrônico



Integração da justiça estadual ao processo eletrônico já é uma realidade

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) saiu à frente e inaugurou, no final da tarde de hoje (25), a integração eletrônica dos tribunais de segunda instância com o Superior Tribunal de Justiça ao encaminhar um lote de processos por meio eletrônico. Em poucos minutos, os processos foram enviados eletronicamente, em seguida foram recebidos e distribuídos pelo vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, abrindo caminho para a eliminação total do processo em papel.

A transmissão virtual pioneira ocorreu no auditório do Tribunal Pleno do TJCE e foi acompanhada pelo próprio presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e pelo desembargador Ernani Barreira, presidente do TJCE.

Outros tribunais estaduais e os tribunais regionais federais preparam-se para aderir ao projeto do STJ. “Em razão da motivação dos tribunais, tenho certeza de que, até o final do ano, 80% dos processos que chegam ao STJ já serão encaminhados pelo meio eletrônico”, prevê Cesar Rocha.

A integração do tribunal estadual ao processamento eletrônico é mais uma etapa do projeto de modernização iniciado em janeiro de 2009, quando o STJ começou a digitalizar os processos físicos recebidos a partir de 2 de janeiro. Depois de digitalizados, eles são devolvidos aos tribunais de origem.

Com a adesão do TJCE, o STJ consolida o projeto do processo virtual. Em 8 de junho, o ministro Cesar Rocha fez a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados dentro do STJ, que passaram a ser acompanhados pela internet, com a visualização de todas as peças processuais. Com isso, as decisões e posterior publicação no Diário da Justiça passaram a ser feitas eletronicamente.

matéria original vinculada em : http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92637

Processo Virtual no STJ



Em 33 minutos, processo virtual sai de Fortaleza e chega ao gabinete de ministro do STJ

Dois minutos. Esse foi o tempo que levou para que o primeiro lote de processos enviados, virtualmente, da Justiça estadual chegasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa foi do Tribunal de Justiça do Ceará e representa um marco no processo de modernização do Judiciário. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, participou do evento em Fortaleza e deu o clique inicial de remessa dos processos às 18h38 desta quinta-feira.

Em 33 minutos, dois dos quatro processos recebidos foram registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores – ministro Felix Fischer e ao Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre). Em média, esses processos em papel demorariam cerca de cinco meses entre a remessa dos estados até a chegada ao gabinete do relator. Segundo o ministro Cesar Rocha, o avanço representa não só a celeridade da prestação jurisdicional, mas a redução de despesas com Correios, cópias xerográficas e autenticações.

“É preciso ser criativo para não inviabilizar o Judiciário. A virtualização é, antes de tudo, uma necessidade, tendo em vista o grande número de processos que recebemos por dia, cerca de 1,2 mil. E há o aumento da demanda a cada ano, porque, em um regime democrático, o Judiciário é o estuário da solução das contendas”, disse o ministro.

Os próximos tribunais a aderir são os da Paraíba e Rio de Janeiro.

matéria original disponível em : http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92638

quarta-feira, 10 de junho de 2009

FALHA DE SEGURANÇA DAS EMPRESAS



Estudo da Symantec mostra que 33% das pequenas e médias empresas já registraram falhas de segurança

A Symantec está divulgando sua mais recente pesquisa sobre segurança da informação entre as pequenas e médias empresas (PMEs) no país. O levantamento mostra que 33% das PMEs já registraram algum tipo de falha de segurança. Isso implica perda de informações confidenciais. Frequentemente, elas são desviadas pelos próprios funcionários ou ex-funcionários.

Esse é um problema mais comum do que parece. Pelo menos 27% das perdas são provocadas por sabotagem desse tipo. A gente até reclama quando a equipe de segurança da informação bloqueia o acesso das nossas humildes máquinas às portas USB - mas são ossos do ofício. Como se sabe, o perigo mora ao lado...

No caso brasileiro, a maior preocupação das PMEs é com a possibilidade de ataque de vírus e códigos maliciosos em geral. Ainda assim, 29% das companhias não têm sequer um antivírus - mesmo com a grande quantidade de programas antivírus gratuitos disponíveis no mercado. É uma temeridade.

Por mais que as empresas estejam empenhadas em catequizar seus funcionários, sempre existe alguém para brincar com o perigo e clicar em links ou aplicativos suspeitos. Cerca de 22% dos problemas ocorrem devido a maus procedimentos internos de segurança. Como se sabe, uma coisa é conscientização; outra é tomar uma atitude positiva.

Por sinal, o diretor-geral da Symantec no Brasil, Wagner Tadeu, lembra que, curiosamente, é muito difícil disciplinar os primeiros escalões das empresas. Executivos - ou altos funcionários do setor público - não costumam tomar o cuidado necessário para manter a boa saúde das redes. É a velha história: faça o que mando, não faça o que eu faço...

A propósito, vale lembrar um teste feito pela própria Symantec, descrito há alguns meses na Revista Digital, aqui do GLOBO. A equipe da empresa conectou à internet um computador sem a proteção de qualquer antivírus. Resultado: a máquina foi contaminada em menos de dez minutos. Imagine a quantidade de estragos $isso pode provocar numa empresa.

Outro ponto interessante levantado pela pesquisa: pelo menos 46% do vazamento de informações confidenciais das empresas ocorrem com o furto ou perda laptops ou smartphones. Por mais que os empresários invistam em sistemas de cópia (o backup) dos dados, esse tipo de incidente é sempre uma dor de cabeça.

Quanto a isso, um dado sintomático: 32% das empresas pesquisadas não têm ninguém devidamente qualificado para a tecnologia da informação. Mesmo com todos os riscos, muitos mantêm a tradição de deixar a segurança a cargo daqueles funcionários "que têm mais jeito para a coisa".

Outra característica da PMEs, no quesito segurança de tecnologia, é a falta de grana - ou, pelo menos, é essa a desculpa alegada por 37% dos empresários que participaram da pesquisa da Symantec.

Como já se viu em outros setores da indústria de tecnologia, parece que investir em novas soluções de segurança não está nos planos dos empresários para este ano.

Orçamento curto e a falta de certezas perante o futuro são dois pontos que justificam essa economia - de resto, temerosa, posto que o perfil dos chamados cibercriminosos está mudando. Antes, eles invadiam uma empresa pelo prazer de quebrar o sistema de segurança e deixar sua marca registrada e, quem sabe, conseguir um emprego justamente na área de segurança. Hoje, como já comentado aqui, essa turma mal-intencionada está invadindo redes para sequestrar seus dados e, naturalmente, pedir um resgate substancial.

Pelo jeito, muita gente ainda não descobriu que esse "esporte" chamado segurança da informação já deixou de ser coisa de amadores há muito tempo.

matéria original em : http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2009/06/09/estudo-da-symantec-mostra-que-33-das-pequenas-medias-empresas-ja-registraram-falhas-de-seguranca-756259934.asp

Twitter pode ter falha iminente dia 12




A empresa Wherecloud apontou um possível problema iminente nos sistemas do Twitter para a sexta-feira, 12/06.

De acordo com a empresa, o site teria possibilidade de suportar até 2.147.483.647 identificações únicas de posts. Ao superar esse número, os aplicativos do Twitter que utilizam a API atual podem parar de funcionar corretamente. Isso implicaria em problemas nos plugins de browsers e posts via celular.

Atualmente, o site recebe cerca de 203 mensagens por segundo. Seguindo essa quantia, a Wherecloud calculou que no dia 12 de junho o sistema do site deve atingir o seu limite e sofrer o que a empresa chamou de “Twitpocalypse”, indicando um “apocalipse” no Twitter. Os especialistas da empresa consideram a falha tão próxima da realidade que já criaram um site com a contagem regressiva para o problema no microblog.

O Twitter comunicou que já foi informado do problema e está elaborando versão de 64 bits do seu sistema. Segundo a empresa, a inovação seria suficiente para solucionar o suposto problema.

matéria oriinal em : http://olhardigital.uol.com.br/digital_news/noticia.php?id_conteudo=8421

segunda-feira, 8 de junho de 2009

SPAM CAUSA POLUIÇÃO



Spam polui tanto quanto 3,1 milhões de carros

A energia desperdiçada com todos os spams enviados no mundo ao longo de um ano seria suficiente para alimentar 2,4 milhões de residências nos Estados Unidos e gera a mesma emissão de gases de gases de efeito estufa que 3,1 milhões de automóveis consumindo 7,6 bilhões de litros de gasolina, segundo um estudo da McAfee.

O relatório revelou que, em todo o mundo, o envio de spam consome uma energia equivalente a 33 bilhões de quilowatts por hora ao longo de um ano.

A média de emissão de gases do efeito estufa associada a uma única mensagem de spam é de 0,3 grama de CO2, o equivalente a dirigir por um metro, mas ao multiplicar isso pelo volume anual de spam, é como dar volta ao redor da Terra 1,6 milhão de vezes, segundo a pesquisa.

A especialista em segurança publicou um relatório sobre a emissão de carbono associada ao processamento de spam em 12 países, incluindo o Brasil.

O estudo mostra que 80% do gasto de energia associado ao spam está concentrado nas atividades de apagar as mensagens indesejadas e resgatar os falsos positivos.

Já os filtros de spam respondem por 16% dos gastos enérgicos. A empresa sugere que se cada caixa de entrada fosse protegida por um avançado filtro de spam, as organizações e indivíduos poderiam reduzir o consumo de energia do spam em aproximadamente 75%. Isso equivaleria a tirar 2,3 milhões de carros das ruas.

Segundo a pesquisa, nos países onde uso da internet é mais disseminado, como Estados Unidos e Índia, o gasto de energia com spam também é maior.

O Brasil registrou media de gasto com spam similar a estes dois países, assim como Canadá, China e Reino Unido. Austrália, Alemanha, França, México e Espanha tiveram uma média 10% menor.

Isso abre espaço para discussões sobre o impacto da tecnologia no meio ambiente, considerando agora o seguinte: não é por ser publicidade digital que não será poluente.

O que pareciam ser duas áreas do Direito sem conexão, agora evidenciam o contrário. Começa a surgir o Direito Virtual Ambiental.

E o Gmail se mostra o mais ecológico dos e-mails, por dizer "Você nunca mais vai precisar excluir outra mensagem". De fato, como anunciado pela pesquisa, a atividade de deletar mensagens consome uma grande quantidade de energia. Por outro lado, não manter mensagens arquivadas no e-mail economiza um espaço absurdo nos servidores

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Pagamento custas pela internet - Cuidado!



original disponibilizado por Advocacia, Gestao.Adv.br, internet - Futuro
in http://blog.gestao.adv.br/index.php/2009/06/05/pagamento-custas-pela-internet-cuidado/

Nesta semana a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça opôs uma decisão que - ao meu ver - é contrária a evolução atual da internet, processo eletrônico, etc.

Imaginem a cena: Custas de um processo, você entra no seu banco, paga as custas com o código de barras e junta a guia de custas mais o comprovante de pagamento. Tudo certo, certo?

Para a Quarta Turma do STJ não!

Eles entendem que a folha impressa do banco NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS e julgaram deserto um Recurso Especial interposto.

Como diz o Boris Casoi, um verdadeiro absurdo!

Na exposição de motivos, o Ministro expõe que a internet não é o único meio hábil, então o cidadão deveria ter ido ao banco pegar uma autenticação mecânica ou pagar nas “máquinas” do banco e juntar o comprovante.

Então o pagamento não foi aceito por ser uma folha paga por um meio legítimo, autêntico e inteligente como é o pagamento on line???

Quer dizer, o cidadão ou seu advogado ou estagiário devem enfrentar o frio, chuva, inundação para procurar um banco, ficar em filas e/ou máquinas para conseguir uma autenticação?

O pior de tudo é explicar para o cliente que você pagou por um meio legítimo dentro do sistema financeiro nacional, o dinheiro saiu da sua conta e o Ministro não aceitou porque era impresso e não tinha certificação ou autenticação????

Desde quando preciso de certificação para um pagamento on line no sistema bancário Brasileiro?

Entendo que se houvesse certificação digital - sendo um processo eletrônico - a segurança é maior.

Contudo, incogruente é a fundamentação para julgar deserto.

Ainda bem que foi por maioria. Quem sabe o Ministro João Otávio de Noronha possa abrir os olhos de seus pares!

Leia aqui a notícia desta decisão.

Clique aqui para ler a ementa do acórdão.

Você advogado, cuidado! O STJ ainda não aprendeu que podemos pagar as custas com um simples código de barras…