sexta-feira, 5 de junho de 2009

Pagamento custas pela internet - Cuidado!



original disponibilizado por Advocacia, Gestao.Adv.br, internet - Futuro
in http://blog.gestao.adv.br/index.php/2009/06/05/pagamento-custas-pela-internet-cuidado/

Nesta semana a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça opôs uma decisão que - ao meu ver - é contrária a evolução atual da internet, processo eletrônico, etc.

Imaginem a cena: Custas de um processo, você entra no seu banco, paga as custas com o código de barras e junta a guia de custas mais o comprovante de pagamento. Tudo certo, certo?

Para a Quarta Turma do STJ não!

Eles entendem que a folha impressa do banco NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS e julgaram deserto um Recurso Especial interposto.

Como diz o Boris Casoi, um verdadeiro absurdo!

Na exposição de motivos, o Ministro expõe que a internet não é o único meio hábil, então o cidadão deveria ter ido ao banco pegar uma autenticação mecânica ou pagar nas “máquinas” do banco e juntar o comprovante.

Então o pagamento não foi aceito por ser uma folha paga por um meio legítimo, autêntico e inteligente como é o pagamento on line???

Quer dizer, o cidadão ou seu advogado ou estagiário devem enfrentar o frio, chuva, inundação para procurar um banco, ficar em filas e/ou máquinas para conseguir uma autenticação?

O pior de tudo é explicar para o cliente que você pagou por um meio legítimo dentro do sistema financeiro nacional, o dinheiro saiu da sua conta e o Ministro não aceitou porque era impresso e não tinha certificação ou autenticação????

Desde quando preciso de certificação para um pagamento on line no sistema bancário Brasileiro?

Entendo que se houvesse certificação digital - sendo um processo eletrônico - a segurança é maior.

Contudo, incogruente é a fundamentação para julgar deserto.

Ainda bem que foi por maioria. Quem sabe o Ministro João Otávio de Noronha possa abrir os olhos de seus pares!

Leia aqui a notícia desta decisão.

Clique aqui para ler a ementa do acórdão.

Você advogado, cuidado! O STJ ainda não aprendeu que podemos pagar as custas com um simples código de barras…

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