
original disponibilizado por Advocacia, Gestao.Adv.br, internet - Futuro
in http://blog.gestao.adv.br/index.php/2009/06/05/pagamento-custas-pela-internet-cuidado/
Nesta semana a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça opôs uma decisão que - ao meu ver - é contrária a evolução atual da internet, processo eletrônico, etc.
Imaginem a cena: Custas de um processo, você entra no seu banco, paga as custas com o código de barras e junta a guia de custas mais o comprovante de pagamento. Tudo certo, certo?
Para a Quarta Turma do STJ não!
Eles entendem que a folha impressa do banco NÃO SERVE COMO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS e julgaram deserto um Recurso Especial interposto.
Como diz o Boris Casoi, um verdadeiro absurdo!
Na exposição de motivos, o Ministro expõe que a internet não é o único meio hábil, então o cidadão deveria ter ido ao banco pegar uma autenticação mecânica ou pagar nas “máquinas” do banco e juntar o comprovante.
Então o pagamento não foi aceito por ser uma folha paga por um meio legítimo, autêntico e inteligente como é o pagamento on line???
Quer dizer, o cidadão ou seu advogado ou estagiário devem enfrentar o frio, chuva, inundação para procurar um banco, ficar em filas e/ou máquinas para conseguir uma autenticação?
O pior de tudo é explicar para o cliente que você pagou por um meio legítimo dentro do sistema financeiro nacional, o dinheiro saiu da sua conta e o Ministro não aceitou porque era impresso e não tinha certificação ou autenticação????
Desde quando preciso de certificação para um pagamento on line no sistema bancário Brasileiro?
Entendo que se houvesse certificação digital - sendo um processo eletrônico - a segurança é maior.
Contudo, incogruente é a fundamentação para julgar deserto.
Ainda bem que foi por maioria. Quem sabe o Ministro João Otávio de Noronha possa abrir os olhos de seus pares!
Leia aqui a notícia desta decisão.
Clique aqui para ler a ementa do acórdão.
Você advogado, cuidado! O STJ ainda não aprendeu que podemos pagar as custas com um simples código de barras…
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