
Em sendo demonstrada a existência de um ilícito ou crime na rede, pode o provedor fornecer, extrajudicialmente, as informações que levem à identificação do usuário que agiu anonimamente na rede ?
Resposta...
Embora seja uma conduta não muito habitual, seria de ótima ajuda se um provedor fornecesse as informações sobre um usuário relacionado à um ilícito ou crime na Internet. Com certeza algumas condutas como Pedofilia e Fraudes em Cartões de Crédito seriam diminuídas, mas o provedor deveria ainda sim deveria zelar para que fossem respeitas as determinações da Lei. Considerando ainda que a Legislação veda a proteção ao Anonimato.
A Internet tem como essência a Liberdade e a falta de uma entidade que tenha Autoridade plena de monitoração dos usuários. Como a Internet não possui um “dono”, o
monitoramento como o que é feito desde 2003 nos Estados Unidos pelo FBI, através da
ferramentas conhecidas como “Carnivore”.
Que significa uma segurança de um lado, e por outro uma agressão à liberdade de expressão e uma flagrante violação dos conteúdos transmitidos pela WEB nos Estados Unidos, pois lá existe uma legislação federal que permite esse tipo de controle, e os usuários estão cientes e concordam com esse tipo de monitoramento, intensificado ainda mais após os eventos de 11 de Setembro. Isso sem falar no que anda acontecendo na CHINA...
Aqui no Brasil, graças a algumas lacunas ainda abertas em nossas leis, e de uma Lei Geral das Telecomunicações do tempo da máquina de escrever e do mimiógrafo, algumas condutas ainda não foram incorporadas pela Legislação Federal e continuam na condição de legis omissa. Mas com toda certeza, se o modelo americano de monitoramento e interceptação lícita de mensagens eletrônicas entre usuários viesse a vigora no Brasil, a liberdade de expressão e a Intimidade estariam com os dias contados.
Em suma, o Provedor de acesso poderá fornecer as informações sobre um usuário à Autoridade Investigadora, desde que observadas as regras sobre a proteção aos dados à intimidade do usuário. Visto que se no caso de ocorrência de um crime ou de um ilícito na Internet, o provedor conhecendo o seu autor, se esse não comunicar a autoridade Investigadora, dependendo do caso, também o provedor poderá ser responsabilizada pela Omissão dos dados e de responder pelos danos que essa omissão vier a causa de danos aos usuários de boa fé.
Nenhum comentário:
Postar um comentário