segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

A Prestação de Contas ON LINE da OAB



Questionado sobre a possibilidade da OAB prestar suas contas pelo meio eletrônico, entendo que hoje, existem condições técnicas suficientes para que a OAB possa utilizar seu site para apresentar as informações financeiras da Instituição à todos os seus inscritos.

Concordo que os valores que os advogados pagam à Ordem dos Advogados deveriam servir, apenas, para fazer face às suas necessidades institucionais, no estrito desempenho de sua missão constitucional, de fiscalizar o exercício da advocacia e defender a Constituição, a lei, o Estado democrático, etc.

Só não consigo entender como é possível que se continue permitindo, que a OAB, possa ampliar, indefinidamente, o seu âmbito de atuação, autolegislando em causa própria, e inflacionando o valor das anuidades para custear as suas "novas" atividades, sem que haja qualquer consulta prévia aos Advogados, em assuntos relacionados às Caixas de Assistência ou de Previdência, aos serviços de transporte ou aos Clubes dos Advogados, e principalmente com os pagamentos das despesas "extraordinárias" de eventos, publicidades e até das viagens de seus membros, sem que haja qualquer Transparência Administrativa confiável e tempestiva em sua obsoleta prestação de contas.

No mínimo essa prestação de contas, considerando que hoje, todas as seccionais já possuem suas páginas na INTERNET, para ficar noticiando seus feitos e conquistas, deveria também, ser OTIMIZADA e melhor utilizada, disponibilizando nos sites de cada Seccional, permitindo o acesso em tempo real, por TODOS os advogados, dos gastos da Administração, a servir para demonstrar da retidão e a transparência da Admininstração que a OAB sempre exige que ocorra dentro dos demais órgãos públicos, servindo também para demonstrar à cada advogado Inscrito, onde estão sendo gastos os recursos obtidos com os pagamentos das anuidades que são pagas pelos Advogados, e das demais verbas recebidas pela OAB, quem sabe assim o nível de inadimplência seria diminuido, considerando que a Administração da OAB estaria de fato respeitando o Advogado .

Algumas Seccionais com o valor cobrado dos Advogados, oferecem vários serviços e Benefícios que facilitam em muito o exercício do advogado inscrito. Através da ESA, com seus cursos gratuitos para o aprimoramento do Advogado e da Advocacia... (Por acaso você se lembra qual foi o último curso gratuito que você fez pela ESA ?)...

Algumas Seccionais até enviam agenda do advogado gratuita aos inscritos, (Por aqui, é só garantir a sua, comprando lá na Livraria da Caixa por $ 38 reais)..., e o Convite do baile do Rubi ???...(putz...você se lembra quanto custou o último? ou você não foi por que era caro demais ??). E por que "baile do Rubi", se hoje a nova geração de advogados nem sabe a razão desse nome,e alguns acham cafona usar um anel com faziam os nossos pais e avós.

Enquanto isso, os Advogados, estão sendo Obrigados a conviver diariamente com a crescente atuação de advogados de outros estados que por aqui se instalam com seus escritórios rotativos, e atuam SEM SUAS INSCRIÇÕES SUPLEMENTARES, utilizando até de FALSOS ADVOGADOS para angariar clientela, tudo graças às Falhas de FISCALIZAÇÂO cometidas pela OAB, no exercício de uma das suas FUNÇÕES Institucionais primárias.

Enquanto isso, o Conselho Seccional ocupado demais para fiscalizar esses Advogados "estrangeiros", falsos e até caso de advogados mortos que ainda estão advogam, graças aos bons estelionatários que vagueiam pelo fórum, estão se afogando em seu próprio ego e a vaidade, vem permitindo que centenas de advogados continuem passando necessidades financeiras, e acabam tendo que fechar seus escritórios, alguns deles tendo que atuar nas salas de apoio da OAB, (que foram cedidas pelo Tribunal de Justiça de MS para uso da OAB-MS).

Essa semana vi um desses advogados, feliz em depois de 6 anos de processo, levantar um alvará de pouco mais de mil reais, e depois entrar na dúvido, coloco minhas contas em ordem e limpo meu nome, ou levo tudo isso para a OAB para não ser suspenso ?

Alguns já estão Segregados pela INCONSTITUCIONAL palabrinha "PERDURÁVEL" colocada logo à frente da pena de suspensão de 30 dias, que num simples joguete de palavras, transforma uma pena de 30 dias em uma PENA PERPÉTUA, ferindo o principio constitucional da vedação de penas de caráter perpétuo e da individualização da pena.

Existem os que estão começando a ser Perseguidos e aqueles que estão já estão em eminência de serem Cassados pelo sistema inquisitório da OAB.

Todos os advogados inscritos estão sendo OBRIGADOS a pagar a conta de todas as despesas da atual Admininstração da OAB, que de acordo com seus próprios critérios, e aprovados por seus respectivos conselhos, decidem o que entendem ser necessários aos Advogados e à Advocacia, que amparados pelas decisões desse Conselho, que além de demonstrar desconhecimento com o próprio Estatuto da Advocacia, decidem o que dele deve ou não ser respeitado conforme a sua vontade, valendo-se dos recursos da auto-legislação em causa própria, para dar o suporte legal necessário aos atos da Administração da OAB, que nem sempre AGE ou FALA em nome da maioria dos advogados inscritos que esta representa.

Coitado do Advogado que não estiver Adimplente, pois além de não mais poder votar, conforme decidiu o STJ, ainda fica sujeito à pena do impedimento do exercício da advocacia e, até mesmo, da cassação da carteira profissional, conforme previsto no art. 38 do nosso Estatuto.

Conforme matéria divulgada no site oficial da OAB (www.oab.org.br) "O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (5) que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo qual advogados inscritos na OAB podem exercer direito de voto se estiverem adimplentes (em dia) com suas obrigações constitui mais uma importante vitória da advocacia. "O advogado que não cumpre a sua responsabilidade institucional não pode receber o mesmo tratamento democrático concedido àqueles que, sem reparos, constroem a história da OAB", sustentou o presidente nacional entidade. Para Cezar Britto, o advogado precisa demonstrar respeito com a sua instituição para poder cobrar dela reciprocidade institucional. Nesse sentido, para ele, reconhecer o direito de voto do inadimplente é desrespeitar o advogado que cumpre as suas obrigações profissionais. "Espero assim que o Ministério Público reconheça a soberania da decisão do STJ, não mais interferindo na ação política-institucional da OAB", concluiu Britto.

Resta nos a seguinte indagação...

Por quanto tempo existiria a OAB sem que houvessem os ADVOGADOS ?

Se o Advogado PRECISA MOSTRAR RESPEITO COM SUA INSTITUIÇÂO, para poder COBRAR reciprocidade...a mesma reciprocidade de respeito desobriga a priori a OAB em respeitar ao Advogado? Teria o ADVOGADO deixado de ser a mola propursora e sustentadora da OAB, tendo sido trocada pelo pilar de sustentação chamado ANUIDADE ?

Quem deveria mostrar respeito ao Advogado em primeiro lugar é a OAB, pois sem Advogado não existiria a OAB.Se por um lado o advogado é obrigado a pagar a anuidade, a OAB deve em contra partida mostrar de forma transparente e confiável, onde estão sendo gastos tudo o que arreda com os pagamentos das anuidades.

Se a anuidade é pilar se sustentação da OAB, com o crescente número da inadimplência, a OAB como Instituição, em breve entrará em colapso e deixará de existir simplesmente por NÃO TER MOSTRADO RESPEITO AO ADVOGADO.

Para José Ernesto Manzi, é evidente a necessidade de que seja estabelecido um controle sobre a aplicação das receitas da OAB:

"Calcula-se que no Brasil haja 500 mil advogados (210.000 apenas no Estado de São Paulo), com uma anuidade média de R$ 400,00, ou seja, R$ 200.000.000,00. Não se pode tornar livre e fiscalizável apenas interna corporis a aplicação de quantias tão vultosas em nome de uma pretensa independência. Se o Judiciário, segundo a OAB, não perde a independência com o controle externo (que está além de suas contas), porque o mesmo raciocínio não serve para a OAB? Somente com a colocação da Autarquia acima dos Poderes da República e da lei (inclusive a Constituição) é que esse raciocínio se justificaria. Também os advogados, que lutam para pagar os impostos, taxas, despesas e a anuidade, teriam maior certeza que o valor da última é apenas o necessário ao exercício das funções institucionais, sendo gasto de forma comedida, planejada e racional."

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