sexta-feira, 10 de julho de 2009

TJMS tira dúvidas de advogados sobre as novas varas digitais


TJMS tira dúvidas de advogados sobre as novas varas digitais


Na manhã desta quinta-feira (9), advogados e representantes da OAB/MS estiveram no Tribunal de Justiça de MS para conhecer as inúmeras vantagens da implantação de quatro novas varas em campo Grande. As Varas Digitais de Competência Especial entram em funcionamento no dia 20 de julho.

O encontro foi realizado para que a classe dos advogados, sempre parceira do Poder Judiciário na inclusão de ações inovadoras nas rotinas de trabalho em que se busca a celeridade na prestação jurisdicional, pudesse conhecer detalhadamente a tramitação eletrônica dos autos e ficar ciente das vantagens e economia consequentes desse processo de vanguarda na justiça sul-mato-grossense.

As novas varas terão competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base, ressalvadas algumas exceções, contratos bancários. Também estão incluídas as medidas cautelares relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia, contratos de financiamento, cheque especial, crédito rotativo, cartão de crédito, crédito consignado em folha, conta poupança (planos econômicos), conta corrente etc.; além de busca e apreensão (inclusive as convertidas em ação de depósito) e rescisão de contrato com reintegração de posse (leasing).

Ficam excluídas da competência contratos de factoring e de seguro, dentre eles, o DPVAT, carro, vida,etc, assim como ações de conhecimento baseadas em título cambial (letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata) e ações de execução extrajudicial e eventuais embargos conexos.

A juíza auxiliar da presidência e titular da 17ª Vara Cível Virtual, Elizabete Anache, destacou a possibilidade de o advogado peticionar diretamente de seu escritório, sem a necessidade de deslocamento ao fórum, ganhando em agilidade e economia de papel, em verdadeiro respeito ao meio ambiente. "Em princípio, a distribuição será escalonada para evitar congestionamento e para que o atendimento seja rápido".

Leopoldo Fernandes S. Lopes, presidente da Comissão de Direito Eletrônico - CODE da OAB/MS, apontou a praticidade do peticionamento digital 24 horas por dia (inclusive finais de semana e feriados) e comunicou que a entidade está intermediando a venda de certificação digital para os advogados a um custo reduzido em relação ao mercado. O advogado informou também que a ordem apoia integralmente as iniciativas do TJMS e está preparada para auxiliar os advogados no que tange aos sistemas eletrônicos de
tramitação processual.

Por meio de contrato com a empresa certificadora Certsign, o advogado poderá adquirir a certificação na OAB/MS pelo valor de R$ 120, válida por 3 anos. "Pelo fato de a receptividade ser tímida por parte dos advogados, a OAB/MS fará campanhas informativas para difundir essa tecnologia", acrescentou Leopoldo.

Os advogados interessados já podem se cadastrar no e-SAJ, disponível por portal do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br). "Estamos trabalhando para que o cadastramento seja on-line e, até o final do ano, o processo digital será expandido para os juizados especiais que ainda faltam e, posteriormente, aos juizados especiais adjuntos", informou a diretora da secretaria de Tecnologia da Informação, Conceição Pedrini.

No final do encontro, o titular da 19ª Vara e o coordenador das Varas Digitais, Ricardo Façanha fez uma explicação detalhada de como será o trabalho desenvolvido nas varas e tirou as dúvidas dos advogados presentes.

Segurança - O diretor do Departamento de Sistemas Administrativos, Alexandre Camy, ressaltou que a certificação digital é uma forma de identificação pessoal que pode ser verificada eletronicamente.

Por meio da criptografia, que é a cifragem de dados, a integridade do documento fica garantida, pois em caso de adulteração, aparecerá a informação da quebra da integridade do documento. A MP nº 2.200/02, de agosto de 2001, reconheceu a validade jurídica da assinatura digital.

matéria original em : http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=15302

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