terça-feira, 14 de abril de 2009

A TECNOLOGIA COMO FORMA DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA



Com os avanços tecnológicos e digitais das últimas décadas fez surgiu um novo campo de estudos jurídicos, denominado de Direito Eletrônico. O nome deriva do fato da aplicação da tecnologia não se limitar à informática, mas abarcar diversos meios que são próprios da eletrônica, como o fac-simile e o e-mail, além de outros meios que envolvem as telecomunicações.

Por se tratar de uma matéria nova, ainda há uma grande rejeição ao que se refere a uma sistematização do Direito Eletrônico. Diante deste anacronismo, a OAB-MS através da Comissão de Direito Eletrônico, vêm agindo através de parcerias de colaboração junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e demais entidades legislativas, propondo estudos nas bases jurídicas e nos procedimentos operacionais do Direito Eletrônico; Propondo formas de aplicação no contexto legal em Mato Grosso do Sul, por entendermos que este novo ramo do Direito é uma nova forma de acesso à Justiça e, portanto, à plena Cidadania. Como já é o caso do STF e STJ precursores no envio de petições via Internet. Contudo, esta ainda não é a realidade nacional, mesmo sendo o Brasil o 8º país do mundo em hosts na Internet.

Um dos pressupostos básico do Estado Democrático de Direito, a maior conquista do ser humano, é o acesso ao Judiciário. Nossos trabalhos serão pautados pelo exame à luz do conhecimento jurídico, nos contra-argumentos à viabilidade do Direito Eletrônico como acesso à justiça, em especial àqueles que acreditam ser esta uma possibilidade reservada somente aos mais abastados.

As objeções aos procedimentos eletrônicos são analisadas sob diversos prismas. Os itens mais freqüentes de resistência ao uso dos meios eletrônicos no Judiciário são: 1. resistência ao uso do computador como ferramenta avançada de trabalho;
2. dificuldade no manuseio do computador; 3. preconceito, na afirmativa que os procedimentos eletrônicos são acessíveis apenas a minorias.

As duas primeiras resistências extrapolam o nosso campo de trabalho, enquanto a terceira é um fato preocupante, pois oculta que o uso da informática e de outros meios eletrônicos agiliza o Judiciário o que, de forma alguma restringe-se a uma pequena parcela da população.

Por outro lado, alguns Tribunais de Justiça corajosos, já buscam equacionar os problemas reais da Informática Judiciária, como o custo elevado, e a exclusão digital apontada Governo Federal como uma barreira ainda a ser superada.

A realização de palestras sobre Direito Eletrônico buscarão conscientizar os operadores do direito quanto ao uso dos meios eletrônicos, como ferramenta de ampliação da cidadania. Nesse sentido, os processos eletrônicos não elitizariam a Justiça, nem criariam uma casta de incluídos ou privilegiados.

No entanto, devemos destacar que a criação dos processos eletrônicos não excluirão os processos convencionais, pois seria utopia no Brasil hoje. O Judiciário já não tem a menor dúvida de que os procedimentos digitais serão de grande valia aos magistrados. Os E-FILLINGS, ou arquivos digitais, facilitaram muito a vida dos magistrados.

Sentenças poderão ser arquivadas em meios magnéticos e disponibilizadas na Internet, através de sites seguros. As chamadas Chaves Públicas, introduzidas na legislação brasileira por medida provisória, é o sistema de autenticação eletrônica de documentos, logo serão bastante burocratizados, e já não podem mais ser ignorados.
Pelo ponto de vista do jurisdicionado, o uso dos processos eletrônicos será proposto apenas por aqueles que o desejarem. Não se trata de um modelo padrão de acesso ao Judiciário, ao menos agora. Contudo, para os “incluídos digitais”, o uso do processo eletrônico seria mais rápido, e proporcionará mais celeridade ao Judiciário, e conseqüentemente, maior agilidade no procedimento padrão.

ENTRETANTO A HISTÓRIA SEMPRE REGISTROU RESISTÊNCIAS POPULARES DIANTE DA TECNOLOGIA. Gutenberg, o inventor da prensa de tipos móveis que acabou com os escribas, e Santos Dumont, criador do avião que simplificou as viagens, são exemplos clássicos. No campo do Direito Eletrônico brasileiro, por paradoxo, os meios menos seguros são hoje os mais aceitos, o fac-símile e as transmissões por telex. Daí a necessidade, para se conscientizar o jurisdicionado, de que o processo eletrônico é benéfico e que não proporcionará maiores exclusões sociais.

A implantação de sistemas operacionais práticos, no âmbito do Judiciário, como o envio das citações e intimações eletrônicas, já previstas em lei. Acarretará em maior celeridade nos processos, abrindo caminho para a implantação total do chamado “processo eletrônico”, dispensando a utilização de papel.

O mais importante para todos nós, é que a implantação de um processo eletrônico não se apresenta como idéia utópica. Apenas não é possível, de imediato a implantação do sistema inteiramente automatizado e digitalizado, e mesmo com as resistências já aludidas. Porém é fato que, não obstante as resistências acadêmicas, políticas e populares, a inserção de um processo eletrônico no Judiciário aponta para a maior conquista da cidadania, que é o acesso à Justiça.

Agora uma irreversível mudança se processa. O que ontem era um grão de areia amanhã será uma praia. Devido a essa mudança, em vez dos átomos que estamos acostumados a pegar, passaremos a manipular bits que não podemos pegar e que estão se tornando mais influentes em nossas vidas a cada dia.

Hoje a implantação do Processo Eletrônico, já está em curso, inicialmente no âmbito dos Juizados Especiais, onde os procedimentos eletrônicos utilizados para a comunicação de atos processuais, refletem de forma positiva nas pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos atos de Justiça e o aspecto psicológico, que impede um maior avanço tecnológico, tenderá a ceder.

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