quarta-feira, 4 de março de 2009

Desembargador imprime prática inédita no plantão judiciário


A informatização da justiça já não é novidade e certamente aponta para um rumo sem volta. No segundo grau, o trâmite digitalizado de processos é um ideal, em contraposição ao atual sistema que privilegia os documentos materializados em autos, com enormes volumes e dispêndio incalculável de papel. A nova administração do Tribunal de Justiça pretende implantar a virtualização no Tribunal de Justiça até o fim da atual gestão, afinando-se com o sistema que já está implantado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Pode-se afirmar que a virtualização completa dos processos, em todos os graus de jurisdição, é uma meta que em breve será de uso comum no cotidiano forense, fato que irá contribuir para cumprimento da regra constitucional que determina que é direito fundamental do cidadão a razoável duração do processo.

Os novos desembargadores do Tribunal de Justiça já dão mostras de receptividade dos trâmites eletrônicos e, em pouco mais de quatro meses depois da iniciativa pioneira do desembargador Dorival Renato Pavan de publicar os acórdãos eletronicamente, com ementa e voto disponibilizados para as partes no dia seguinte à sessão de julgamento, a medida é hoje adotada por outros dez colegas.

Outra inovação também trazida pelos modernos desembargadores está embrionando. O mesmo desembargador Dorival Renato Pavan está na vanguarda e desponta como o primeiro a atuar em um plantão judiciário virtual. A prática foi adotada durante o período de festas de Carnaval, quando esteve designado para o plantão no Tribunal de Justiça. Ele cumpriu expediente de plantonista em sua casa, ao lado do laptop, despachando os recursos e medidas de urgência, com resposta em poucos minutos.

Que isso é novidade ninguém duvida. No entanto, segundo avaliação do Des. Pavan, essa implantação no Tribunal ainda depende de implementação e medidas administrativas a serem adotadas pela Administração do Tribunal, em especial no que se refere às modificações de procedimentos pelo sistema de automação do judiciário de segundo grau – SAJ.

No Carnaval, houve distribuição de recursos e medidas de urgência, que foram encaminhados ao servidor de plantão, o qual, por sua vez, escaneou as iniciais e documentos e os enviou por e-mail para o desembargador e respectivo assessor de plantão. Do lugar onde estava o desembargador, a petição foi despachada para devolução. Na prática, por ainda não contar com a assinatura eletrônica, ele visualizava o pedido no computador, apreciava a inicial e documentos, despachava e imprimia para assinatura. Com o auxílio do assessor, a decisão era entregue na secretaria do Tribunal de Justiça.

Esse sistema é embrionário do sistema de completa virtualização dos recursos no plantão judiciário de segundo grau, nada impedindo que seja adotado também em primeiro grau. Diz-se embrionário porque necessita de aperfeiçoamento, fato reconhecido pelo próprio desembargador Dorival Renato Pavan.

Para Pavan, num futuro próximo deve haver a integração dos sistemas de 2º grau do Tribunal com o Ministério Público, nos processos em que este deve atuar, e adoção por parte dos advogados. Com relação à comodidade, esse plantão virtual é incontestável. “Fantástica”, resume Pavan, ao explicar que despachou de sua casa, examinando a inicial e documentos que foram digitalizados e se encontram em seu computador, por enquanto via e-mail.

Se houver colaboração e integração de outros segmentos comprometidos com a efetividade da jurisdição, como a OAB, Ministério Público e Defensoria Pública, o sistema permitirá que haja apresentação do pedido no Tribunal, em página própria que o SAJ de 2º grau do Tribunal haverá de criar e aperfeiçoar, possibilitando sua imediata visualização e despacho pelo relator de plantão. Sustenta Pavan que se for o caso de dar vista ao Ministério Público, em hipóteses que se revele indispensável sua intimação, notadamente nos processos crimes, ou ainda de ser determinada a emenda da inicial ou juntada de documento faltante pela parte, tal poderá ocorrer também pelo sistema virtual, e em questão de horas o pedido será apreciado.

Visionário dessa nova tecnologia, o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, disse que o desembargador imprimiu excelência na prestação de serviços jurídicos. “Ele agiliza a resposta das demandas, sempre urgentes em dias de plantão, incorporando a realidade do judiciário à mais moderna concepção tecnológica de judicatura”.

A comodidade de casa para auxiliar nos estudos dos processos urgentes foi lembrada pela assessora do desembargador, Sabrina Flores Sampaio, como principal facilidade do plantão virtual. O servidor plantonista do Carnaval, Sulmar Marques, lembrou da celeridade na resposta jurisdicional para enfatizar a importância do plantão implantado. A participação desses servidores, segundo o Des. Pavan, foi essencial para que o sistema começasse a funcionar, já que, nas próprias palavras do desembargador, “trata-se de servidores qualificados, que aderiram à iniciativa e mostraram-se diligentes na prática dos atos de digitalização e envio de seu conteúdo para minha apreciação e decisão”, dando condições de exame imediato do pedido formulado pelos interessados, um dos quais partiu da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Jardim.

Conceição Pedrini, diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, disse que a medida adotada pelo desembargador vai ao encontro da tendência da maioria dos Tribunais do país, em queo fluxo de processos tramita dentro do sistema, no caso de Mato Grosso do Sul, é o SAJ (Serviço de Automação da Justiça). “A idéia é digitalizar a tramitação dos processos no Tribunal. Inicialmente, poderia ser uma classe como habeas corpus e agravos, mas ainda está em análise para futura homologação e implantação”, finaliza Conceição, ao conceituar o trabalho do desembargador plantonista como criativa.

Para Pavan, todavia, o sistema virtual durante o plantão pode atingir qualquer recurso ou medida. Reconhece, entretanto, que ainda faltam instrumentos adequados para que o sistema passe a vigorar com a perfeição desejada. Cita como exemplo o fato de que o SAJ pode ser visualizado apenas de um computador instalado no Tribunal, na rede, quando deveria ser de qualquer computador de posse do desembargador, em qualquer lugar do Brasil ou do mundo, bastando o uso de uma senha para nele ter ingresso. Sem essa visualização, ou disponibilização do SAJ para o desembargador, juiz e servidores, a agilização dos trabalhos deve passar pela adoção de outros procedimentos, mais morosos, como o envio de e-mail com os documentos digitalizados e retorno da resposta do relator de plantão, também via e-mail, após digitalização da própria decisão, mas de qualquer forma mais ágil do que o sistema normal dos plantões judiciários.

O desembargador faz um apelo para que o sistema de informatização do tribunal permita esse link com outros provedores de acesso à internet, o que possibilitará maior comodidade no desenvolvimento da digitalização e disponibilização do conteúdo do pedido e documentos por quem estiver de plantão, e para imediata resposta do pedido formulado.

Finalmente, Pavan alerta para a necessidade de que a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e a Defensoria Pública passem a integrar o sistema. De nada adianta o Tribunal estar preparado para processar os feitos com a agilidade requerida, mas encontrar óbices no seio daquelas instituições, diz Pavan. Para se ter uma idéia da comodidade do sistema, o advogado que possuir assinatura eletrônica, poderá enviar sua petição e documentos diretamente para o sistema, de onde se encontra, que irá encontrar resposta imediata do desembargador de plantão. A distribuição pelo sistema tradicional, enquanto não virtualizado todo o processo em segundo grau, será feita com a inicial e documentos que foram digitalizados, acompanhada da decisão, recebendo normal processamento. Isso ocorrerá, alerta o Des. Pavan, até que todo o sistema esteja preparado para receber, distribuir, processar e julgar todos os recursos integralmente por meio virtual, o que será um avanço incalculável para a efetividade da jurisdição.

A evolução desse novo sistema deve ainda atingir a adesão de todos os outros desembargadores que, disponibilizando da assinatura digital, um token certificador da autenticidade, poderão estar em qualquer lugar, diga-se, do mundo, e despachar, dando um retorno do pedido em minutos.

Aliás, finaliza Pavan, quanto mais desembargadores aderirem ao sistema, melhor para a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela agilidade proporcionada, ao par da segurança, os quais, inclusive, poderão dar grande contribuição com sugestões para aperfeiçoamento da ideia já por ele iniciada e colocada em prática.

matéria original disponibilizada em:
http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=14584

Nenhum comentário: