quinta-feira, 6 de novembro de 2008

JUSTICEIROS VIRTUAIS


Qual a consequência das ações dos "justiceiros virtuais" ?

Os "justiceiros virtuais" estão realizando um papel que não é da sua competência: a responsabilidade pela retirada do ar das páginas e comunidades ilícitas é do prestador do serviço, que deve preservar as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) reportado(s) para viabilizar as investigações das autoridades policiais e do Ministério Público. Ao retirar ilegalmente do ar, por conta e critérios próprios, uma página, perfil e/ou comunidade suspeita, o "justiceiro" além de cometer crime(s) está apagando também as provas e evidências da materialidade de crime(s) que estão sendo objeto de investigações policiais. A consequência imediata, portanto, é o prejuízo irreparável destas investigações, o que vai corroborar com o ciclo de impunidade que estimula a ação criminosa na Internet.

Dentre as consequências mais comuns das ações dos "justiceiros virtuais", destacamos:

a) Destruição das provas - O álbum de fotografias e os textos da(s) página(s) atacada(s) são a prova material do(s) crime(s), necessárias para a instrução do inquérito policial criminal e o ajuizamento da competente ação penal. Sem provas, não há punição do(s) criminoso(s).

b) Provas Ilegais - Ainda que as "provas" colhidas pelo "justiceiro virtual", como o Internet Protocol Number (IP) seja de fato o do autor do delito, a prova é ilícita, uma vez que foi conseguida ao arrepio da lei. Possibilitando que a defesa do réu alegue a teoria conhecida como “frutos da árvore envenenada”, criando para as autoridades policiais o ônus de provar que não conseguiu as outras provas através deste IP, sob pena de ter invalidada todas as demais provas obtidas.

c) Aumento da criminalidade - O aprimoramento e consequente disseminação das técnicas utilizadas para a interceptação de logins e senhas pelos "justiceiros virtuais" tem implicado no crescimento acentuado do número de incidentes de segurança reportados ao CERT.br, grupo de resposta a incidentes de segurança do Cômite Gestor da Internet Brasileira, envolvendo fraudes bancárias, roubo de identidades e tentativas de invasão a sistemas e redes coorporativas. O número de fraudes desse tipo cresceu 579% em 2005, e coincide com a proliferação destes grupos principalmente no site de relacionamentos Orkut.

d) Censura e Injustiça - Os "justiceiros virtuais" costumam atacar comunidades e páginas com conteúdo de pornografia infantil, racismo, nazismo, sentimento religioso, dentre outros; muitas vezes não respeitando a liberdade de expressão, exercida estritamente nos limites constitucionais. A consequência é o favorecimento da censura de idéias e opiniões e principalmente a condenação automática e discricionária de usuários, sem a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

e) Invasão de privacidade - Os logins e senhas interceptados de usuários do Orkut, por exemplo, são os mesmos dos demais serviços prestados empresa Google Inc. a exemplo do Gmail, popular serviço de e-mail que possui uma capacidade de armazenar gigabytes em mensagens de e-mail de cada um dos seus milhões de usuários; Google Grupos, serviço gratuito de comunidades on-line e grupos de discussão que oferece o arquivo mais abrangente da web, incluindo postagens da Usenet (mais de 1 bilhão de mensagens); Pesquisa Personalizada, serviço gratuito que cadastra as pesquisas realizadas pelo usuário no Google e cria padrões de busca no intuito de personalizar o sistema para dar resultados compatíveis com o padrão gerado; dentre outros. De modo que o “roubo” de logins e senhas de acesso ao Orkut constitui crime de interceptação das comunicações telemáticas e uma grande violação ao direito à privacidade, pois além de impedir o recebimento das mensagens privadas enviadas através do serviço Orkut, aos e-mails e as mensagens dos demais serviços, o(s) criminoso(s) tem acesso a estas mensagens e ao padrão e histórico das buscas realizadas pela vítima.


Qual o resultado das ações já perpetradas pelos "justiceiros virtuais" ?

Desde meados de 2005 o crescimento exponencial do “roubo” de identidades resultou numa verdadeira guerra entre os justiceiros e suas vítimas. Tais ações ocasionaram a revolta de milhares de usuários que tiveram suas informações de login e senha interceptadas. Estes usuários, incluindo muitos suspeitos de terem praticado os mais diversos crimes contra os Direitos Humanos, conseguiram registrar uma nova conta e formaram grupos para combater os justiceiros, iniciando uma verdadeira guerra virtual na rede de relacionamentos Orkut.

Essa situação facilita o desenvolvimento de técnicas e códigos para explorar vulnerabilidades do sistema. E tais informações são publicadas livremente, o que possibilita que mais pessoas tenham acesso e comecem a participar destes grupos, aumentando assim o número de justiceiros e dos seus rivais.

O fato é que a vingança privada vem crescendo assustadoramente na internet brasileira, a partir da rede de relacionamentos Orkut. A ação dos grupos justiceiros na internet no Brasil é a manifestação pós-moderna de um fenômeno muito antigo, que remonta aos tempos primitivos quando inexistia uma organização estatal e os grupos sociais e famílias, quando em conflito, resolviam diretamente seus conflitos de interesse, exterminando-se mutuamente e alimentando um ciclo perverso e permanente de violência, pois a vingança de um grupo exige smpre a resposta do outro. Foi ao analisar este momento histórico que sociólogos e historiadores chegaram a conclusão do que hoje faz parte do censo comum: “violência gera violência”.

A prática da vingança privada gera cada vez mais conflitos individuais, e transforma cidadãos de bem em criminosos, consolidando um Estado de barbárie e selvageria.

fonte. SaferNet

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