quarta-feira, 4 de março de 2009

Vice-Presidência do TJ despacha documentos eletronicamente


O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) é um sistema que permite inúmeras funções que podem agilizar as atividades e evitar o retrabalho. Uma dessas questões é garantida pela possibilidade de compartilhamento de documentos. Vislumbrando esta ferramenta já utilizada na 2ª Vara Cível da Capital, por exemplo, é que o magistrado, advindo desta área, Dr. Marcelo Câmara Rasslan, atuando agora como juiz auxiliar da Vice-Presidência, resolveu implementar a prática nas decisões e despachos da Vice-Presidência do TJMS.

A novidade permite que os documentos que antes eram endereçados ao Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux) de forma impressa, na qual os servidores do setor precisavam redigitar as informações, agora sejam recebidos eletronicamente. A nova prática vem sendo adotada desde o dia 16 de fevereiro. Com isso, todos os despachos e decisões da Vice-Presidência são encaminhados eletronicamente para publicação.

Dr. Marcelo destaca que há duas grandes vantagens nesta ação: uma delas evitar o retrabalho e permitir que os documentos possam ser publicados mais rapidamente, ganhando em rapidez na prestação jurisdicional, e outro aspecto é permitir que toda decisão advinda da Vice-Presidência possa ser consultada por meio da internet, para evitar que partes e advogados necessitem dirigir-se até o Tribunal em busca de informações sobre as decisões.

Para se compreender melhor, o juiz esclarece que, antes da nova rotina de trabalho, os textos nem sempre eram disponibilizados na íntegra para publicação na internet: alguns sim, outros não. Entretanto, hoje o procedimento está padronizado: encaminha-se a redação para o Dejaux pelo SAJ, os servidores de lá pegam o documento digital e disponibilizam a íntegra para consulta no Portal e a parte necessária dela para o Diário da Justiça.

Desta nova prática, beneficia-se tanto o servidor da justiça, que agrega praticidade e agilidade pelo uso da tecnologia em sua produção, quanto o público em geral, que pode consultar de casa ou do trabalho todos os documentos emitidos pela Vice-Presidência, diminuindo assim o próprio movimento dos advogados ou interessados que procuram o local para consultar estas informações, vindos tanto da Capital como também do interior.

Matérial original disponibilizada em:
http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=14594

Desembargador imprime prática inédita no plantão judiciário


A informatização da justiça já não é novidade e certamente aponta para um rumo sem volta. No segundo grau, o trâmite digitalizado de processos é um ideal, em contraposição ao atual sistema que privilegia os documentos materializados em autos, com enormes volumes e dispêndio incalculável de papel. A nova administração do Tribunal de Justiça pretende implantar a virtualização no Tribunal de Justiça até o fim da atual gestão, afinando-se com o sistema que já está implantado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Pode-se afirmar que a virtualização completa dos processos, em todos os graus de jurisdição, é uma meta que em breve será de uso comum no cotidiano forense, fato que irá contribuir para cumprimento da regra constitucional que determina que é direito fundamental do cidadão a razoável duração do processo.

Os novos desembargadores do Tribunal de Justiça já dão mostras de receptividade dos trâmites eletrônicos e, em pouco mais de quatro meses depois da iniciativa pioneira do desembargador Dorival Renato Pavan de publicar os acórdãos eletronicamente, com ementa e voto disponibilizados para as partes no dia seguinte à sessão de julgamento, a medida é hoje adotada por outros dez colegas.

Outra inovação também trazida pelos modernos desembargadores está embrionando. O mesmo desembargador Dorival Renato Pavan está na vanguarda e desponta como o primeiro a atuar em um plantão judiciário virtual. A prática foi adotada durante o período de festas de Carnaval, quando esteve designado para o plantão no Tribunal de Justiça. Ele cumpriu expediente de plantonista em sua casa, ao lado do laptop, despachando os recursos e medidas de urgência, com resposta em poucos minutos.

Que isso é novidade ninguém duvida. No entanto, segundo avaliação do Des. Pavan, essa implantação no Tribunal ainda depende de implementação e medidas administrativas a serem adotadas pela Administração do Tribunal, em especial no que se refere às modificações de procedimentos pelo sistema de automação do judiciário de segundo grau – SAJ.

No Carnaval, houve distribuição de recursos e medidas de urgência, que foram encaminhados ao servidor de plantão, o qual, por sua vez, escaneou as iniciais e documentos e os enviou por e-mail para o desembargador e respectivo assessor de plantão. Do lugar onde estava o desembargador, a petição foi despachada para devolução. Na prática, por ainda não contar com a assinatura eletrônica, ele visualizava o pedido no computador, apreciava a inicial e documentos, despachava e imprimia para assinatura. Com o auxílio do assessor, a decisão era entregue na secretaria do Tribunal de Justiça.

Esse sistema é embrionário do sistema de completa virtualização dos recursos no plantão judiciário de segundo grau, nada impedindo que seja adotado também em primeiro grau. Diz-se embrionário porque necessita de aperfeiçoamento, fato reconhecido pelo próprio desembargador Dorival Renato Pavan.

Para Pavan, num futuro próximo deve haver a integração dos sistemas de 2º grau do Tribunal com o Ministério Público, nos processos em que este deve atuar, e adoção por parte dos advogados. Com relação à comodidade, esse plantão virtual é incontestável. “Fantástica”, resume Pavan, ao explicar que despachou de sua casa, examinando a inicial e documentos que foram digitalizados e se encontram em seu computador, por enquanto via e-mail.

Se houver colaboração e integração de outros segmentos comprometidos com a efetividade da jurisdição, como a OAB, Ministério Público e Defensoria Pública, o sistema permitirá que haja apresentação do pedido no Tribunal, em página própria que o SAJ de 2º grau do Tribunal haverá de criar e aperfeiçoar, possibilitando sua imediata visualização e despacho pelo relator de plantão. Sustenta Pavan que se for o caso de dar vista ao Ministério Público, em hipóteses que se revele indispensável sua intimação, notadamente nos processos crimes, ou ainda de ser determinada a emenda da inicial ou juntada de documento faltante pela parte, tal poderá ocorrer também pelo sistema virtual, e em questão de horas o pedido será apreciado.

Visionário dessa nova tecnologia, o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, disse que o desembargador imprimiu excelência na prestação de serviços jurídicos. “Ele agiliza a resposta das demandas, sempre urgentes em dias de plantão, incorporando a realidade do judiciário à mais moderna concepção tecnológica de judicatura”.

A comodidade de casa para auxiliar nos estudos dos processos urgentes foi lembrada pela assessora do desembargador, Sabrina Flores Sampaio, como principal facilidade do plantão virtual. O servidor plantonista do Carnaval, Sulmar Marques, lembrou da celeridade na resposta jurisdicional para enfatizar a importância do plantão implantado. A participação desses servidores, segundo o Des. Pavan, foi essencial para que o sistema começasse a funcionar, já que, nas próprias palavras do desembargador, “trata-se de servidores qualificados, que aderiram à iniciativa e mostraram-se diligentes na prática dos atos de digitalização e envio de seu conteúdo para minha apreciação e decisão”, dando condições de exame imediato do pedido formulado pelos interessados, um dos quais partiu da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Jardim.

Conceição Pedrini, diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, disse que a medida adotada pelo desembargador vai ao encontro da tendência da maioria dos Tribunais do país, em queo fluxo de processos tramita dentro do sistema, no caso de Mato Grosso do Sul, é o SAJ (Serviço de Automação da Justiça). “A idéia é digitalizar a tramitação dos processos no Tribunal. Inicialmente, poderia ser uma classe como habeas corpus e agravos, mas ainda está em análise para futura homologação e implantação”, finaliza Conceição, ao conceituar o trabalho do desembargador plantonista como criativa.

Para Pavan, todavia, o sistema virtual durante o plantão pode atingir qualquer recurso ou medida. Reconhece, entretanto, que ainda faltam instrumentos adequados para que o sistema passe a vigorar com a perfeição desejada. Cita como exemplo o fato de que o SAJ pode ser visualizado apenas de um computador instalado no Tribunal, na rede, quando deveria ser de qualquer computador de posse do desembargador, em qualquer lugar do Brasil ou do mundo, bastando o uso de uma senha para nele ter ingresso. Sem essa visualização, ou disponibilização do SAJ para o desembargador, juiz e servidores, a agilização dos trabalhos deve passar pela adoção de outros procedimentos, mais morosos, como o envio de e-mail com os documentos digitalizados e retorno da resposta do relator de plantão, também via e-mail, após digitalização da própria decisão, mas de qualquer forma mais ágil do que o sistema normal dos plantões judiciários.

O desembargador faz um apelo para que o sistema de informatização do tribunal permita esse link com outros provedores de acesso à internet, o que possibilitará maior comodidade no desenvolvimento da digitalização e disponibilização do conteúdo do pedido e documentos por quem estiver de plantão, e para imediata resposta do pedido formulado.

Finalmente, Pavan alerta para a necessidade de que a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e a Defensoria Pública passem a integrar o sistema. De nada adianta o Tribunal estar preparado para processar os feitos com a agilidade requerida, mas encontrar óbices no seio daquelas instituições, diz Pavan. Para se ter uma idéia da comodidade do sistema, o advogado que possuir assinatura eletrônica, poderá enviar sua petição e documentos diretamente para o sistema, de onde se encontra, que irá encontrar resposta imediata do desembargador de plantão. A distribuição pelo sistema tradicional, enquanto não virtualizado todo o processo em segundo grau, será feita com a inicial e documentos que foram digitalizados, acompanhada da decisão, recebendo normal processamento. Isso ocorrerá, alerta o Des. Pavan, até que todo o sistema esteja preparado para receber, distribuir, processar e julgar todos os recursos integralmente por meio virtual, o que será um avanço incalculável para a efetividade da jurisdição.

A evolução desse novo sistema deve ainda atingir a adesão de todos os outros desembargadores que, disponibilizando da assinatura digital, um token certificador da autenticidade, poderão estar em qualquer lugar, diga-se, do mundo, e despachar, dando um retorno do pedido em minutos.

Aliás, finaliza Pavan, quanto mais desembargadores aderirem ao sistema, melhor para a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela agilidade proporcionada, ao par da segurança, os quais, inclusive, poderão dar grande contribuição com sugestões para aperfeiçoamento da ideia já por ele iniciada e colocada em prática.

matéria original disponibilizada em:
http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=14584

Oposição define nome para disputar presidência da OAB/MS

O grupo de oposição à atual diretoria da OAB/MS já definiu quem será o candidato à sucessão de Fábio Trad neste ano.

Em reunião na noite de ontem, o advogado Leonardo Avelino Duarte foi escolhido para a disputa em novembro deste ano, para mandato de três anos.

Ele tem o apoio dos ex-presidentes da entidade, Elenice Carille, Carlos Marques e Carmelino Rezende, principais opositores ao grupo que hoje está à frente da Ordem em Mato Grosso do Sul.

A chapa também é composta por membros da diretoria da Associação dos Advogados do Estado, conselheiros e por Leny Ourives, atual diretora-tesoureira da OAB/MS. O grupo defende, entre outros pontos, mudanças na sistemática de gestão da Caixa de Assistência dos Advogados

Já de saída, o pré-candidato diz que representa profissionais que querem mudança na entidade. “Já passou da hora de a gente refundar a entidade, tornando-a impessoal no que diz respeito à sua gestão, e de devolvê-la aos seus legítimos donos, que são os advogados”.

Em entrevista à emissora de rádio nesta manhã, o atual presidente anunciou que pode não concorrer à reeleição, para disputar um cargo eletivo em 2010.

“A decisão do futuro entrego ao grande arquiteto do universo e a minha classe (...). Irei defender as grandes causas da advocacia e da sociedade”, disse Fábio Trad, sem dizer qual cargo está disposto a disputar.

Leonardo Avelino é formado pela Universidade Católica Dom Bosco; tem Mestrando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da PUC/SP, Também tem experiência como professor de Direito Administrativo na Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e professor de Direito Constitucional da Escola de Magistratura de Mato Grosso do Sul.

matéria original disponibilizada em:
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=5&id=248342

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Pedofilia



Soma de esforços da sociedade contra a pedofilia é defendida pelo presidente da CODE-OAB/MS no site “Brasil Contra a Pedofilia”

matéria original publicada em 15/10/07 14:52
Por: Marco Eusébio, da assessoria da OAB/MS
Foto:Arquivo OAB/MS - Elizabeth Nogueira

Campo Grande – A soma de esforço dos diversos segmentos da sociedade para que seja eficaz o combate à prática da pedofilia em todo o País foi defendida pelo advogado Michael de Andrade, presidente da Comissão de Direito Eletrônico (CADE) da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) em entrevista concedida a Tandai Ayan e Deep Pain do site Brasil Contra a Pedofilia.

Veja, abaixo, íntegra da entrevista:

BCP - A terminologia jurídica “atentado violento ao pudor”, que vemos vez por outra ligada a crimes de pedofilia, não é muito suave, muito pouco esclarecedora sobre a gravidade do crime cometido?

Dr. Michael - De fato é uma confusa muito recorrente, alguns agentes que trabalham em delegacias têm níveis de conhecimentos jurídicos diferenciados, e o surgimento de confusão na correta tipificação de uma conduta, por vezes acaba atribuindo como sendo atentado violento ao pudor, uma conduta que merece um indiciamento mais severo. Tudo isso decorre da falta de uma tipificação penal própria para o crime de Pedofilia.

Segundo uma definição terminológica para Pedofilia - também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade, é uma parafilia na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa “criança”) e φιλια (”amizade”).

Só que por mais singela que pareça essa definição ela não é nem um pouco bonitinha. De fato existe uma confusão que ocorre com muita mais freqüência do que deveria, o excesso das terminologias e das leis acabam por induzir os agentes da lei à uma tipificação errônea ou equivocada que em muitas vezes acabam abrandando as condutas pedófilas, parte por desconhecimento geral da legislação, parte por não considerarem a Pedofilia com a devida gravidade que ela merece receber, por aquele encarregado de atribuir uma conduta correta tipificação correta à um crime que muitos casos merece uma repulsa maior do que a que é dada a ao crime de Homicídio; Pois acredito que uma criança que foi exposta à atos de pedofilia, sofre a morte de uma parte de sua alma e sua inocência, nunca mais sendo uma criança normal. E para isso, não existe indenização financeira, moral ou pena suficientes para restaurar a inocência que foi arrancada muitas vezes de modo violento e covarde por um adulto pervertido.

BCP - O Sr. considera que as penas máximas impostas a pedófilos são suficientes e de acordo com a gravidade do crime?

Dr. Michael - A Legislação Criminal está mais do que obsoleta, e precisa ser modificada urgentemente. As penas previstas tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e Adolescente são muito brandas. Graças a Deus estão surgindo decisões estrangeiras que acabam influenciando algumas boas almas que usam togas e as penas impostas contra pedófilos, sejam eles virtuais ou não, já estão ultrapassando os 14 anos de prisão. A pedofilia já está inserida no rol dos crimes hediondos, com isso, uma parte dos criminosos tenta inibir ou controlar seus impulsos e perversões com medo de serem presos. Pois uma vez atrás das grades, eles certamente receberiam a “justiça dos internos” dada à todos aqueles que abusam e praticam crimes contra crianças. Acredito que a pedofilia já tenha sido tolerada e ignorada por tempo demais. Muitos países já acordaram para essa realidade e já estão modificando e aprovando sucessivos tratados internacionais e leis, que permitiram a aprovação em 1.989 pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente “obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.” O Brasil, como integrante da ONU, e signatário dessa Convenção, tem o DEVER de apoiar as medidas de combate à Pedofilia. A pornografia infantil e a Pedofilia, já são considerados crimes em vários países. Alguns países já possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não. O abuso sexual é considerado pelo direito internacional, como mais uma prática do ilícito pedófilo. Enquanto em outros países, pessoas com histórico de atividade sexual com crianças, são proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente naquele país, de se encontrarem com crianças, de terem empregos que as aproximem de crianças ou até de terem computadores ou telefones celulares, de usarem a Internet, chegando ao ponto de proibir alguns pedófilos de comprarem brinquedos infantis, acredite, por serem armas de sedução em suas mãos. A lei brasileira não possui o tipo penal específico para o crime de “pedofilia“. E essa lacuna na Lei já permitiu a impunidade de muitos pedófilos que sempre contratam caros advogados que conhecem essa realidade legislativa. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças pré-púberes ou não e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, “a”, do Código Penal, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos. A pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links (A palavra inglesa link designa as hiperligações do hipertexto. O seu significado é “atalho”, “caminho” ou “ligação”. Na web designa partes clicáveis em forma de texto ou imagem, que levam a outras partes de um sítio) para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público mantém e apóia um site conhecido como SaferNet, que serviria para receber denúncias de casos de pedofilia virtual. Mas sinceramente, ultimamente não vejo resultados significativos nos trabalhos da SAFERNET, o que tenho visto são apenas belos e bem elaborados DISCURSOS.

Um bom exemplo que tenho visto funcionar é o trabalho que vem sendo feito pelos Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com uma Coordenação Nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, através da Campanha de denúncias anônimas feitas do LIGUE 100. E que merece receber ainda mais apoio e divulgação. A pedofilia recebe fortes injeções de apoio financeiro e o combate não pode ser feito através de verbinhas ou donativos, o Governo deve investir pesado em trabalhos sérios no combate a esse crime. Só que a grande tarefa é identificar quem trabalha de verdade e quem faz de conta que trabalha. Resolvido esse problema, o apoio seria dado a quem de fato trabalha na defesa de crianças e os resultados seriam bem melhores dos que vem sendo apresentados.

BCP - Pedofilia é doença ou crime? Ou, considerando a questão de outro ângulo, um pedófilo antes de haver cometido qualquer “atentado violento ao pudor” é um criminoso, um criminoso em potencial ou apenas um doente que precisa de tratamento? E após ter perpretado seu crime, ele é “curável”?

Dr. Michael - A pedofilia é um híbrido entre doença e crime, e essa mistura de conceitos acaba confundindo muito as autoridades. Os que consideram um crime pegam pesado contra os pedófilos, já os que entendem ser uma doença, e uma doença incurável, nunca ouvi e em nove anos de trabalho, nenhum caso comprovado de cura de um pedófilo. Não existe o termo ex-pedófilo. Uma vez pedófilo sempre pedófilo. Os padres pedófilos, por exemplo, muitos dos que são denunciados, acabam sendo transferidos e isolados, mas nunca deixam de ser pedófilos, a menor chance, eles voltam às práticas de suas perversões contra crianças. Historicamente a pedofilia vem ocorrendo desde os tempos da Grécia Antiga, e esse desvio de caráter, somado à perversão sexual, varia de agressividade de um criminoso para outro, e precisa ser combatida incansavelmente.

Os psicólogos acabam com o seu bom trabalho social, arranjando muitos argumentos que somados aos argumentos médicos, apresentados em forma de laudos, acabam sendo utilizados de forma a facilitar a defesa desses criminosos, dando uma tutela aos pedófilos, sob o manto de proteção de uma doença psicológica.

As várias técnicas existentes para tratamento revelaram a pedofilia, como sendo altamente resistente contra interferências psicológicas, e acredita-se que os tratamentos e estratégias reparativas são INEFICIENTES. Outros, como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente melhor tratada se a comunidade médica desse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa. As técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um “sistema de suporte de doze passos”, paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema seja visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Tratamentos através de medicações anti-androgênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuir os níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas, mas não são garantia de pleno sucesso.

A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o “comportamento pedofílico” com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo “fantasiar atividade sexual deviante”, e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as conseqüências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.

O índice de casos de Pedofilia vem aumentando a cada dia, por mais ações e pessoas que se dediquem ao combate e denúncias desse crime, o Brasil precisa somar os esforços em um movimento único que aglutine todas as ações em andamento, e forçar o surgimento de uma medida eficaz de combate à Pedofilia, pois os modelos implementados já estão obsoletos e se mostram ineficazes ou intempestivos.

BCP - Uma discussão recorrente em comunidades de combate à pedofilia no Orkut é acerca da “má vontade”, na falta de outro termo, do Google em cooperar com as autoridades no que diz respeito a denúncias de criminosos que usam o sítio de relacionamento. Em sua opinião, o Google tem agido de maneira legal? É aceitável que ele se negue a entregar informações sobre usuários sob a alegação de temer perseguição política?

Dr. Michael - Sem querer causar polêmica, e sendo o mais sincero possível, o Google Inc é apenas a ponta do Iceberg do problema. Todos os assuntos judiciais quando estão relacionados à INTERNET, são controvertidos. Muitas pessoas não possuem conhecimento jurídico, e tentam de forma ineficaz cobrar providências que não podem ser feitas pelo Google. Outras pessoas que conhecem a lei, desconhecem a seriedade da questão da Pedofilia e acabam negligenciando os pedidos feitos por pessoas de boa fé que vagueiam pela net, servindo como anjos da guarda cibernéticos de crianças. Além da questão da tão mencionada questão da Privacidade, outros fatores merecem ser destacados:

A inexistência de um acordo internacional sobre combate à Pedofilia Internacional, especialmente entre o Brasil e os Estados Unidos. (onde é a sede da Google Inc.) em decorrência da divergência das legislações a Google (como empresa americana que é) fica dividida quando diz respeito respeitar as determinações judiciais, pois nos Estados Unidos a lei diz uma coisa e aqui no Brasil outra. A Google deveria se atentar, que estando em solo brasileiro, que está sujeita às leis e determinações brasileiras, mesmo sendo uma empresa com sede americana. Quantas vezes assistimos as desobediências às determinações judiciais de entrega de informações sob a desculpa esfarrapada da violação da privacidade?

Desde que legalmente fundamentado e feito por um advogado que atua na área de crimes eletrônicos, o pedido de entrega dos dados sobre um pedófilo se torna juridicamente eficiente e surte o efeito, sob pena de prisão do representante local da Google por desobediência à uma ordem judicial.

Sinceramente, tenho observado as diversas medidas de “cooperação” de empresas que atuam na Internet, e posso dizer que nenhuma empresa ou órgão oficial de combate à Pedofilia vem mostrando resultados eficientes. Basta a simples corrida de olhos sobre qualquer pesquisa, em qualquer cidade do Brasil, para confirmarmos que a Pedofilia está crescendo, e infelizmente se nada for feito o Brasil da sua desonrosa 7ª posição no ranking da Pedofilia Mundial, será elevado à 3ª ou 4ª posição em menos de 2 anos.

O que tenho assistido são muitas jogadas de mídia, alegações vazias e ações ineficazes, não só do Google, de órgãos oficiais que não recebem apoio, estrutura e até respeito como merecem. Campanhas e denúncias sem a devida resposta são ineficazes. E se posicionar contra a pedofilia e cruzar os braços na hora de agir, é ser conivente com a pedofilia.

A Internet não conhece fronteiras, um pedófilo virtual é tão perigoso quanto um pedófilo no mundo real, e pior que esses dois, são aqueles que ao invés de ajudar a combater essa monstruosidade, preferem fazer discursos apenas politicamente corretos apenas para posar de pseudos-bons samaritanos. É preciso muito mais do que boa vontade para combater a pedofilia. Projetos existem vários, idéias surgem aos milhões, pessoas bem intencionadas surgem a cada dia, e se os órgãos de combate estão fazendo o seu dever de casa, me respondam por que a Pedofilia só está aumentando ?

BCP - A polícia brasileira está habilitada a combater crimes na internet? Nossa tecnologia e nossa legislação estão alinhadas?

Dr. Michael - Recentemente durante o evento realizado com o apoio comum da Policia Federal e do FBI, o ICCYBER 2007 que ocorreu pela segunda vez no Brasil em setembro, vários agentes de policias do Canadá, dos Estados Unidos, Espanha e Reino Unido, trocaram técnicas e comentaram casos reais de combate eficientes aos crimes de computador, em especial a Pedofilia. Vários países como o Canadá e a Espanha, já estão pegando pesado contra os pedófilos na rede, e seriam dois bons exemplos a serem imitados e seguidos. Em se tratando de Brasil, nos últimos anos o nível de preparação técnica dos policiais brasileiros melhorou muito, e os trabalhos de combate à Pedofilia que saem sempre na mídia mostram isso. A Policia Federal já dispõe de agentes preparados para atuar no combate aos crimes virtuais, os crimes contra o patrimônio e a Pedofilia são dois exemplos de bons trabalhos já realizados. A Polícia brasileira merece receber mais apoio, tanto de equipamentos, quanto humano. Só apoio moral ajuda, mas não é suficiente. A polícia tecnologicamente bem equipada, otimizam os resultados de combate aos crimes na rede. Imagine a situação de um policial com um K62 tentando com uma rede discada rastrear um pedófilo com o melhor computador e conexão que a tecnologia pode oferecer. A questão financeira é o tendão de Aquiles da Pedofilia. A imensidade de recursos financeiros que sustentam os sites e servidores de pedofilia são monstruosos. Que os digam as operadoras de cartões de crédito e os sites pagos que hospedam os clubinhos de pedófilos, e afirmo que existe um interesse financeiro e mercantil pesado e muito bem estruturado sustentando a Pedofilia Mundial. O Brasil é mundialmente conhecido como tendo um elevado nível de conhecimento sobre Informática. Seja nos clãs de hackers white hat, sejam nos de black hats até mesmo odiados Lammers ou Script kiddie. O brasileiro é criativo e sabe como ninguém solucionar problemas nessa área. O FBI tem pavor dos criminosos brasileiros, pois são considerados altamente perigosos. Sem querer fazer apologias ao Hackerismo, se os Hackers de verdade se unissem, a pedofilia seria caçada incansavelmente na net. É preciso um grito para que a “ELITE” se una e aja.

A famosa frase do filme hackers um ícone dos anos 80, bem que viriam a calhar e com certeza se pudesse gritaria : HACKERS UNITED ! HACK THE PLANET AND HUNT THE PEDOFILIA!

BCP - Muitos pais, quando alertados por “combatentes” do Orkut, sobre o fato, por exemplo, de as fotos de seus filhos estarem em comunidades de pedofilia, voltam-se contra estas pessoas que os alertaram, até mesmo ameaçando-os. Isso é ingenuidade dos pais, irresponsabilidade extrema ou estupidez completa?

Dr. Michael - É um fato decorrente da má interpretação feita pela pessoa que foi alertada. Imagine o quanto deve ficar assustada uma pessoa que receber um “alerta” vindo de uma pessoa estranha, que se oculta sob uma identidade virtual FAKE. Que por mais bem intencionada, acaba criando uma situação de insegurança normal e corriqueira, que somente poderá ser esclarecida através de muita informação. Os métodos de alertas diretos são arriscados e podem colocar o “alertante” em uma situação desagradável. Tendo até que esclarecer suas intenções perante a pessoa que foi alertada, isso se não gerar coisas mais sérias, como explicações perante uma autoridade policial. Muitos “trackers” já foram confundidos com pedófilos. É o que os militares chamam de “fogo amigo”. É um trabalho tão delicado quanto arriscado. Uma dica seria a criação de uma Única comunidade e a mídia deveria ser informada sobre os trabalhos dessa Comunidade. Sendo notório o trabalho de alerta do grupo, as pessoas começariam a dar mais credibilidade à exemplo do que é feito pela equipe dos Cyber Angels e Internet Super Heroes nos Estados Unidos.

BCP - Um levantamento nos EUA revelou que uma em cada cinco crianças que navegam na internet já recebeu proposta sexual pela web e uma em cada 33 recebeu telefonemas, dinheiro ou passagem para encontrar um pedófilo. Como as escolas podem ajudar nesse combate a pedofilia?

Dr. Michael - Para que surta um efeito melhor, a família e a escola devem estar unidas e muito bem informadas sobre a realidade da pedofilia. Um trabalho presencial, mostrando não só às crianças os perigos da pedofilia, mas aos pais também, pois tem muito pai que fica tranqüilo quando o filho não está na rua e quietinho em casa na frente do computador, acreditando que assim ele está mais seguro. Informação é a chave, os pais devem ser incentivados a monitorarem seus filhos na Internet, pois é um direito/dever inerente ao Pátrio poder. Sob pena de mais tarde estarem lamentando muito pelo erro in vigilando.

BCP - De que maneira nós, leigos, podemos despertar a sociedade para os perigos muito reais e seríssimos que estão ao alcance das crianças do outro lado do monitor?

Dr. Michael - Uma maneira muito eficaz seria reunir pais nas associações de moradores ou de condomínios, agindo como células de combate à Pedofilia, quanto mais células surgissem, mais pessoas informadas e mais crianças protegidas. Não se deve esperar apenas uma ação governamental, a sociedade é que deve dar o primeiro passo, o governo, quando acordar e se tiver vergonha na cara, começará a apoiar esse exemplo dado. Palestras, Cartazes em hall de entrada de prédio, escolas e principalmente em “lan houses” ajudariam muito. Conversar sobre o assunto em debates, também podem ajudar em muito.

BCP - Ao par do louvável programa de inclusão digital, não pensa o Sr. que deveria haver também um maciço programa de educação digital, a fim de alertar a população sobre os perigos a que se expõe quem entra inadvertidamente na internet?

Dr. Michael - Sem dúvida que sim. Acho até que algumas pessoas deveriam ser submetidas a testes psicotécnicos antes de terem instalado uma conexão de ADSL em suas casas. Vocês não imaginam a quantidade de Dementes Virtuais que navegam diariamente pela Internet cometendo absurdos dos mais variados tipos. A Internet tem sua origem e natureza alicerçados na liberdade absoluta, mas essa liberdade absoluta tem um preço. A falta de educação digital é dez vezes pior do que a falta de educação convencional, pois o anonimato é um manto que esconde e protege aquele que não tem coragem de mostrar o seu rosto e sustentar suas idéias. A virtualidade e o anonimato acabam incentivando a banalização do respeito e a promiscuidade sexual. O Second Life por exemplo, está cada dia mais contaminado e impregnado de pedófilos e pervertidos sexuais, dada a tamanha falha no controle de criação de Avatares. Bastam apenas 5 minutos, ou até menos, dependendo do horário, para que apareça um pedófilo virtual dentro do Second Life. Os pais devem ser informados maciçamente sobre os perigos do acesso por menores à rede e o perigo que a falta de controle dos pais causam aos seus próprios filhos.

BCP - Como explicar a falta de pudor que com extrema freqüência se vê em perfis de jovens e mesmo de crianças no Orkut: uso de termos de baixo calão, fotografias em roupas íntimas, em poses eróticas, quando não claramente sexuais, etc.?

Dr. Michael - São decorrentes de vários fatores que se somam em uma mistura inflamável de pseudo-liberdade e ignorância, temperada com altas doses de péssima Educação Familiar, baixo nível de formação escolar, rebeldia pela própria idade, ignorância quanto aos reais perigos da Internet e de altas doses de erotismo que essas crianças e jovens são expostos através das várias formas de mídia, música, TV, filmes… Além da omissão por parte dos pais que sequer sabem o que é a Internet, que nunca ouviram falar em ORKUT e que não acreditam que seus filhos façam o que de fato fazem na Internet, mesmo quando são alertados, acreditando que tudo não passa de uma montagem de um terceiro mal intencionado.

BCP - Durante todo esse período em que está no combate aos “cybers crimes”, o que mais lhe chocou?

Dr. Michael - A pior experiência que já tive o desprazer de testemunhar foi o episódio de dois homens, se que podem ser chamados assim, pois prefiro me referir a eles como animais, que abusavam de um bebê e transmitiam as imagens através de vídeos e cobrando por isso. Isso foi em 1999 e até hoje não esqueço o choro daquele bebê… Isso é o que me motiva nesse trabalho, ao qual gostaria de poder ter mais tempo de me empenhar.

BCP - Na Europa, quem tem mais de cinco fotos de pedofilia em seu computador – ou em cópias de papel – responde a processo criminal. No Brasil, já tivemos casos de condenação judicial por pedofilia na rede?

Dr. Michael - Sim, graças a Deus aqui no Brasil já estão saindo as primeiras condenações. São isoladas, mas os Tribunais já estão entendendo a seriedade do problema da Pedofilia na Internet. Aproveito para incluir aqui algumas importantes decisões que são norteadoras de formação de opinião de Juízes e Advogados, mas existem muitas outras que já decisões proferidas por Juiz de Direito e Tribunais Estaduais.

Crime de divulgação de pornografia infantil na Internet - Desnecessidade de individualização das vítimas - Acórdão da 5a. Turma do STJ - 10/02/2005

(Fonte: STJ)

CRIMINAL. RESP. PUBLICAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA E ADOLESCENTE VIA INTERNET. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALÍNEA “A” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA DEBATIDA NA INSTÂNCIA A QUO A DESPEITO DA NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INVESTIGAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. SÚMULA 234/STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE DOS TERMOS PUBLICAR E DIVULGAR. IDENTIFICAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE. ECA. DESTINATÁRIOS. CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO UM TODO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Hipótese em que o Ministério Público opôs embargos de declaração em face do acórdão proferido em sede de recurso de apelação, buscando o prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à interposição de recursos nos Tribunais Superiores.

II. O Tribunal a quo, no julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, tratou da matéria suscitada em embargos de declaração, sendo incabível a hipótese de violação do art. 619 do Código de Processo Penal.

III. Ressalva de que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que em se tratando de recurso especial - interposto com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional - admite-se a figura do prequestionamento em sua forma “implícita”, o que torna desnecessária a expressa menção do dispositivo legal tido por violado. Em contrapartida, torna-se imprescindível que a matéria em comento tenha sido objeto de discussão na instância a quo, configurando-se, assim, a existência do prequestionamento implícito.

IV. Afasta-se a idéia da exclusividade da polícia judiciária para proceder às investigações de infrações penais, uma vez que o Ministério Público tem competência para tanto, e essa atuação não o impede dar início à ação penal correspondente. Súmula 234/STJ.

V. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a tipicidade da conduta dos réus, sob o fundamento de que o ato de divulgar não é sinônimo de publicar, pois “nem todo aquele que divulga, publica”, entendendo que os réus divulgavam o material, “de forma restrita, em comunicação pessoal, utilizando a internet”, concluindo que não estariam, desta forma, publicando as imagens.

VI. Se os recorridos trocaram fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes através da internet, resta caracterizada a conduta descrita no tipo penal previsto no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que permitiram a difusão da imagem para um número indeterminado de pessoas, tornando-as públicas, portanto.

VII. Para a caracterização do disposto no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “não se exige dano individual efetivo, bastando o potencial. Significa não se exigir que, em face da publicação, haja dano real à imagem, respeito à dignidade etc. de alguma criança ou adolescente, individualmente lesados. O tipo se contenta com o dano à imagem abstratamente considerada.”.

VIII. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a proteção integral a todas as crianças e adolescentes, acima de qualquer individualização.

IX. A proposta de suspensão condicional do processo incumbe ao Ministério Público, titular da ação penal pública, sendo inviável sua propositura pelo julgador.

X. Recurso parcialmente provido, para cassar o acórdão recorrido, dando-se prosseguimento à ação penal instaurada contra os réus. (STJ - 5ª T., RE 617.221/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 19.10.2004, v.u., DJ 09.02.2005)

Íntegra do Voto do Relator Ministro Joaquim Barbosa (STF) proferido em 15.10.2004 - Crime pela Internet: Publicação de Cenas de Sexo Envolvendo Crianças e Adolescentes

RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA

VOTO: O cerne da questão em debate é saber se a conduta praticada pelo paciente na vigência da antiga redação do art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente corresponde ao núcleo do tipo, o verbo “publicar”.Transcrevo a antiga redação do dispositivo em comento, para melhor compreensão:

“Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena - reclusão de um a quatro anos.”Sustenta o impetrante que o paciente, ao trocar arquivos pela internet, o fez em uma sala de batepapo reservadíssima (acesso restrito) e com apenas uma pessoa, o que não corresponderia ao verbo “publicar” exigido pelo tipo.

Assim não me parece.

O verbo constante do tipo do art. 241 do ECA está intimamente ligado à divulgação e reprodução das imagens de conteúdo sexual ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, no sentido de torná-las públicas. Qualquer meio hábil a viabilizar a divulgação dessas imagens ao público em geral corresponde ao que o legislador almejou com a utilização do verbo “publicar”.

Neste sentido, já dizia Nélson Hungria que publicar significa “tornar público, permitir o acesso ao público, no sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de publicação” (Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958. Vol. VII. p. 340).

Não resta dúvida de que a internet é um veículo de comunicação apto a tornar público o conteúdo pedófilo das fotos encontradas, o que já demonstraria, em tese, a tipicidade da conduta.

Ademais, a denúncia formulada foi clara em registrar que qualquer pessoa que acessasse o servidor de arquivos criado pelo paciente teria à disposição esse material, conforme se depreende do trecho a seguir transcrito (fls. 58-59):

“Do mesmo modo, igualmente restou comprovado que Michel Neme Neto criou um servidor de arquivos na Internet usando do protocolo I.R.C (conversa pela internet), com o programa MIRC e os scripts ‘the 7 deadly sins’ e ‘ninja’ onde publicou, no período de 28.10.00 à 17.01.01, nesta cidade de Londrina-PR, fotos de conteúdo pornográfico e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, conforme demonstram as inúmeras fotos impressas na Informações em anexo.

Foi constatado que tal servidor de arquivos mantinha as fotos na internet à disposição de qualquer pessoa, durante o tempo em que o denunciado estivesse conectado ou que desejasse manter ligado o servidor. Esse ‘file server’ funcionava na base de ‘escambo’ de arquivos, com as trocas ocorrendo automaticamente com as pessoas que o acessassem. Foi localizado no computador do denunciado aproximadamente 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) arquivos com fotos, quase todos com conteúdo pedófilo, conforme comprovam as Informações em anexo.

“Por outro lado, a discussão referente ao advento da Lei 10.764/2003 não foi ventilada - e muito menos apreciada - no recurso em habeas corpus interposto no Superior Tribunal de Justiça, motivo por que não conheço do writ nessa parte, para evitar supressão de instância.Evidente que à época da redação do dispositivo original (1990), o legislador não teria como prever o surgimento dessa nova tecnologia, daí por que já se decidiu ser o tipo do art. 241 aberto. Não foi outra a razão de a doutrina e a jurisprudência terem assinalado que qualquer instrumento hábil a tornar público o material proibido estaria incluído na compreensão do verbo “publicar”. Por isso não se pode falar em interpretação prejudicial ao paciente nem em aplicação da analogia in malam partem.

Esta Corte já se posicionou nesse sentido, no julgamento do HC 76.689 (rel. min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 06.11.1998), cuja ementa transcrevo:

“‘Crime de Computador’: publicação de cena de sexo infanto-juvenil (E.C.A., art. 241), mediante inserção em rede BBS/Internet de computadores, atribuída a menores:

tipicidade: prova pericial necessária à demonstração da autoria: HC deferido em parte.

1. O tipo cogitado - na modalidade de ‘publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente’ - ao contrário do que sucede por exemplo aos da Lei de Imprensa, no tocante ao processo da publicação incriminada é uma norma aberta: basta-lhe à realização do núcleo da ação punível a idoneidade técnica do veículo utilizado à difusão da imagem para número indeterminado de pessoas, que parece indiscutível na inserção de fotos obscenas em rede BBS/Internet de computador.

2. Não se trata no caso, pois, de colmatar lacuna da lei incriminadora por analogia: uma vez que se compreenda na decisão típica da conduta criminada, o meio técnico empregado para realizá-la pode até ser de invenção posterior à edição da lei penal: a invenção da pólvora não reclamou redefinição do homicídio para tornar explícito que nela se compreendia a morte dada a outrem mediante arma de fogo.

3. Se a solução da controvérsia de fato sobre a autoria da inserção incriminada pende de informações técnicas de telemática que ainda pairam acima do conhecimento do homem comum, impõe-se a realização de prova pericial.”Assim, não estamos diante de flagrante atipicidade da conduta que tenha o condão de trancar a ação penal por ausência de justa causa. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime” (cf. HC 83.184, rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 03.10.2003).

E ainda: “não cabe o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, se os fatos narrados na peça acusatória configuram fato típico, havendo a exposição das suas circunstâncias e da autoria. Tal medida seria viável somente na hipótese de fato evidentemente atípico. Precedentes” (HC 82.782, rel. min. Ellen Gracie, Primeira Turma, DJ 09.05.2003).

Ressalto que o trancamento da ação penal via habeas corpus, por ausência de justa causa, apesar de perfeitamente possível, é tido como medida de caráter excepcional, conforme entendimento pacífico desta Corte:

“HABEAS CORPUS - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SITUAÇÃO DE ILIQUIDEZ QUANTO AOS FATOS SUBJACENTES À ACUSAÇÃO PENAL - EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À MATÉRIA FÁTICA - PEDIDO INDEFERIDO. - A extinção anômala do processo penal condenatório, embora excepcional, revela-se possível, desde que se evidencie - com base em situações revestidas de liquidez - a ausência de justa causa. O reconhecimento da inocorrência de justa causa para a persecução penal, embora cabível em sede de habeas corpus, reveste-se de caráter excepcional. Para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal. - Havendo suspeita fundada de crime, e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do episódio delituoso, torna-se legítima a instauração da ‘persecutio criminis’, eis que se impõe, ao Poder Público, a adoção de providências necessárias ao integral esclarecimento da verdade real, notadamente nos casos de delitos perseguíveis mediante ação penal pública incondicionada. Precedentes” (HC 82.393, rel. min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 22.08.2003).

A conduta do paciente, ao que tudo indica, amolda-se ao tipo penal do artigo 241 do ECA, razão pela qual a alegação de ausência de justa causa para a continuidade do persecutio criminis não procede. Igualmente improcedente a alegação de que o paciente está sendo processado por um único fato ocorrido após a sua maioridade, pois, conforme consta do escorreito parecer da Procuradoria-Geral da República (fls. 465):

“Embora o impetrante alegue a existência de um único fato ocorrido em 21/11/2000, a denúncia ofertada pelo Ministério Público federal às fls.58/60, evidencia que mesmo após a maioridade, o indiciado permaneceu realizando condutas consideradas delituosas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, estando a denúncia descrita com fundamento na existência de fatos ocorridos no período de 28/10/2000 a 22/01/2001.”

De todo o exposto, conheço parcialmente do presente habeas corpus e, na parte conhecida, denego a ordem requerida. É como voto.

BCP - A última operação “caça-pedófilos” feita no Brasil foi a “Operação Azahar”? O Sr. acha que ela foi bem sucedida?

Dr. Michael - De tempos em tempos surge uma operação bem sucedida, mas elas deveriam ser mais constantes, e a Operação Azahar como muito bem foi lembrada, deveria ser um ótimo modelo de trabalho a ser seguido e copiado.

BCP - Por que se torna tão difícil encontrar os criminosos que comercializam imagens de pornografia infantil por meio de cartão de crédito? A legislação difere muito de um país para outro, quanto essa questão?

Dr. Michael - A legislação que trata sobre utilização de cartões de crédito segue normas Internacionais, o que causa problema são as leis nacionais de cada país. Quando discutidas as questões do monitoramento e da interceptação de dados de um criminoso, a obtenção das provas através de meios ilícitos, comprometem a validade e aceitabilidade da prova a sua utilização em um processo judicial. O choque entre as diversas correntes doutrinárias que discutem esse assunto, até hoje continuam batendo boca sobre qual seria a forma lícita, segura e legalmente mais viável para se combater esse tipo de crime. Lembre-se que disse anteriormente que o cartão de crédito é o tendão de Aquiles da Pedofilia…

BCP - A “Cyberforce-MS” teve um papel muito importante no combate a pedofilia. Essa ONG ainda está em atividade? Quais as principais atividades que ela executa?

Dr. Michael - A Cyberforce-MS foi inicialmente constituída nos moldes de atuação dos Cyber Angels americanos, aos quais éramos colaboradores efetivos. Todos nós tínhamos identidades de anjos segundo a ordem da Hierarquia Angélica. Depois de 6 anos trabalhando sem qualquer apoio, e tendo realizado muitos trabalhos em combate a pedofilia, começaram a surgir as contra-medidas de Hackers que apoiavam ou eram pagos por clubes de pedófilos. Uma guerra virótica, de pixações e desfiguração de Home pages e mail-bomb se tornaram freqüentes. Além disso, o surgimento dos pseudo-anjos na internet, acabaram comprometendo a seriedade dos trabalhos, pois a confiança das pessoas nos anjos virtuais foi comprometida, quando falsos anjos começavam a induzir as pessoas à erro e se revelaram como simpatizantes da Pedofilia. A boa notícia é que a Cyberforce-MS continua ativa, só atuando nas sombras, não precisa tendo que obedecer regras, leis ou esperar uma ordem judicial que em muitas vezes é intempestiva, graças à burocracia de nosso mundo real, que tanto trava o efetivo combate à Pedofilia, trabalhando no underworld da Internet, são utilizados os recursos próprios do underworld, necessários para expor os usuários, sites e comunidades pedófilas para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis. O velho † ARKANJO † já não usa mais suas asas cibernéticas, pois hoje, poucas são as pessoas que ainda acreditam em Anjos. Ele usa um novo uniforme, tem novos aliados e novas armas, que continuam trabalhando com a mesma fé de antes, acreditando que a Pedofilia, o pior câncer da Internet, um dia encontrará a sua cura.

BCP - No Brasil, não há compromisso no combate à pedofilia na Internet ou essa realidade mudou? Quais as ferramentas que a polícia brasileira possui para combater a pedofilia?

Dr. Michael - No Brasil, há um compromisso legal firmado perante a ONU de se combater a Pedofilia. Há também o compromisso moral, que estão colocando as autoridades para estudar procedimentos e definir normas sobre o combate à pedofilia. A Polícia brasileira já possui ferramentas carnívoras e de tracking necessárias para desencadear ótimas incursões e caçadas aos pedófilos na rede, e isso já ficou evidente. O que ela precisa é de uma atualização constante e da criação de um RESPONSE TEAM vinculado diretamente à Polícia Federal para combater a pedofilia na Web.

BCP - Quais as propostas que o Sr. tem em relação as lan houses?

Dr. Michael - As Lans Houses e Cyber Cafés são pólos de Inclusão Digital, e são importantes demais para serem ignoradas pelas autoridades. As crianças que não tem computador em casa, tem seu primeiro contato com um computador nesses estabelecimentos de locação de computadores por tempo. Alguns Estados já têm leis sobre as atividades de Cyber e Lan Houses, mas todos acabaram implementando uma mesma lei, falha e repleta de omissões legislativas, que carecem de uma regulamentação urgente. Estou propondo leis Municipais de combate à pedofilia, como a implantação de softwares de filtro nos computadores da rede municipal de ensino, que restrinjam o acesso à sites de sexo, pedofilia, drogas e violência. Outro projeto visa incluir um selo em todos os materiais impressos distribuídos pela rede municipal de ensino de Campo Grande, sendo que o mesmo projeto será apresentado ao Governador de Mato Grosso do Sul. Havendo êxito nos projetos eles poderão ser encaminhados à outros Estados, começando uma reação em cadeia legislativa. Servindo de remédio até que uma norma Federal seja implementada.

(Dr.Michael de Andrade* - Pós-Graduando em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação pela UNIGRAN. Graduado em Direito pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE. Advogado especialista em contencioso em Direito Eletrônico nas áreas cível e criminal. Ex-programador de Computadores. Analista e Consultor de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação. Coordenador da Cyberforce-MS com treinamento pela National Cybercrime Training Partnership (USDOJ). Coordenador Jurídico da Assprocyber-MS (Associação dos Cyber Cafés e Lan Houses de Mato Grosso do Sul). Representante brasileiro na Bourd of Directors de La Sociedad Digital (Chile). Presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MS. Presidente da Subcomissão de Segurança da Informação da OAB-MS e palestrante sobre temas de Internet)

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

PUNISHER WAR ZONE será R-RATED


Para quem não acompanhou a novela, tudo começou na Comic-Con. No painel sobre Punisher: War Zone, não se encontrava a diretora do filme Lexi Alexander. Surgiram fortes rumores de que ela havia sido afastada do filme e estariam refazendo algumas coisas. A casa estava vindo rumo ao solo, quando além de tudo avisaram que o filme nos States seria PG-13, ou seja, apenas para maiores de 13 anos. Isso em outras palavras resultaria em um filme do Justiceiro praticamente “infantil”. Agora a coisa toda mudou de figura.


De acordo com fontes fidedignas do Screen Rant, o diretor de fotografia Steve Gainer fez algumas declarações para por os “pingos nos ‘i’s”. De acordo com ele, Lexi Alexander está nos filmes. Ela realemente se casou (teria sido o motivo alegado pela Lionsgate para ela não ter aparecido no painel da Comic-Con). O filme vai ser R-Rated - ou seja, para maiores de 17 anos acompanhados - e não poderia ser de outra forma. A última versão que ele viu (feita por Alexander) tem em torno de 91 minutos e o filme KICK ASS de acordo com suas próprias palavras. Citando o próprio:

“Quando eu ouço rumores infundados e malígnos como ‘o filme é intragável’ ou ‘porcaria total’ faz meu sangue ferver. Eu fico querendo punir os corruptos (HELL, YEAH =D) As pessoas sentam em suas bundas gordas difamando pela internet, pessoas que nunca olharam por uma câmera de cinema, e fazem julgamentos de um trabalho que nunca viram. É como dizer que um bebê é feio antes dele nascer. Mal posso esperar para esse filme sair e provar que os descrentes estão errados.”

Não tenho publicado todos esses boatos e etc. por conta do fato que acho isso tudo um monte de “fofoca”. Lexi Alexander nunca chegou a negar ou confirmar a história toda, desde a Comic-Con. Acho que depois dessas palavras de Gainer, também vou evitar divulgar mais boatos sobre o filme. O que temos de concreto é que o tudo parece estar como deveria, o trailer é FODÁXIMO e estou muito no aguardo. Já estav na hora de fazer um filme por alguém que conhecem o personagem. SUCESSO Lexi !

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

A Prestação de Contas ON LINE da OAB



Questionado sobre a possibilidade da OAB prestar suas contas pelo meio eletrônico, entendo que hoje, existem condições técnicas suficientes para que a OAB possa utilizar seu site para apresentar as informações financeiras da Instituição à todos os seus inscritos.

Concordo que os valores que os advogados pagam à Ordem dos Advogados deveriam servir, apenas, para fazer face às suas necessidades institucionais, no estrito desempenho de sua missão constitucional, de fiscalizar o exercício da advocacia e defender a Constituição, a lei, o Estado democrático, etc.

Só não consigo entender como é possível que se continue permitindo, que a OAB, possa ampliar, indefinidamente, o seu âmbito de atuação, autolegislando em causa própria, e inflacionando o valor das anuidades para custear as suas "novas" atividades, sem que haja qualquer consulta prévia aos Advogados, em assuntos relacionados às Caixas de Assistência ou de Previdência, aos serviços de transporte ou aos Clubes dos Advogados, e principalmente com os pagamentos das despesas "extraordinárias" de eventos, publicidades e até das viagens de seus membros, sem que haja qualquer Transparência Administrativa confiável e tempestiva em sua obsoleta prestação de contas.

No mínimo essa prestação de contas, considerando que hoje, todas as seccionais já possuem suas páginas na INTERNET, para ficar noticiando seus feitos e conquistas, deveria também, ser OTIMIZADA e melhor utilizada, disponibilizando nos sites de cada Seccional, permitindo o acesso em tempo real, por TODOS os advogados, dos gastos da Administração, a servir para demonstrar da retidão e a transparência da Admininstração que a OAB sempre exige que ocorra dentro dos demais órgãos públicos, servindo também para demonstrar à cada advogado Inscrito, onde estão sendo gastos os recursos obtidos com os pagamentos das anuidades que são pagas pelos Advogados, e das demais verbas recebidas pela OAB, quem sabe assim o nível de inadimplência seria diminuido, considerando que a Administração da OAB estaria de fato respeitando o Advogado .

Algumas Seccionais com o valor cobrado dos Advogados, oferecem vários serviços e Benefícios que facilitam em muito o exercício do advogado inscrito. Através da ESA, com seus cursos gratuitos para o aprimoramento do Advogado e da Advocacia... (Por acaso você se lembra qual foi o último curso gratuito que você fez pela ESA ?)...

Algumas Seccionais até enviam agenda do advogado gratuita aos inscritos, (Por aqui, é só garantir a sua, comprando lá na Livraria da Caixa por $ 38 reais)..., e o Convite do baile do Rubi ???...(putz...você se lembra quanto custou o último? ou você não foi por que era caro demais ??). E por que "baile do Rubi", se hoje a nova geração de advogados nem sabe a razão desse nome,e alguns acham cafona usar um anel com faziam os nossos pais e avós.

Enquanto isso, os Advogados, estão sendo Obrigados a conviver diariamente com a crescente atuação de advogados de outros estados que por aqui se instalam com seus escritórios rotativos, e atuam SEM SUAS INSCRIÇÕES SUPLEMENTARES, utilizando até de FALSOS ADVOGADOS para angariar clientela, tudo graças às Falhas de FISCALIZAÇÂO cometidas pela OAB, no exercício de uma das suas FUNÇÕES Institucionais primárias.

Enquanto isso, o Conselho Seccional ocupado demais para fiscalizar esses Advogados "estrangeiros", falsos e até caso de advogados mortos que ainda estão advogam, graças aos bons estelionatários que vagueiam pelo fórum, estão se afogando em seu próprio ego e a vaidade, vem permitindo que centenas de advogados continuem passando necessidades financeiras, e acabam tendo que fechar seus escritórios, alguns deles tendo que atuar nas salas de apoio da OAB, (que foram cedidas pelo Tribunal de Justiça de MS para uso da OAB-MS).

Essa semana vi um desses advogados, feliz em depois de 6 anos de processo, levantar um alvará de pouco mais de mil reais, e depois entrar na dúvido, coloco minhas contas em ordem e limpo meu nome, ou levo tudo isso para a OAB para não ser suspenso ?

Alguns já estão Segregados pela INCONSTITUCIONAL palabrinha "PERDURÁVEL" colocada logo à frente da pena de suspensão de 30 dias, que num simples joguete de palavras, transforma uma pena de 30 dias em uma PENA PERPÉTUA, ferindo o principio constitucional da vedação de penas de caráter perpétuo e da individualização da pena.

Existem os que estão começando a ser Perseguidos e aqueles que estão já estão em eminência de serem Cassados pelo sistema inquisitório da OAB.

Todos os advogados inscritos estão sendo OBRIGADOS a pagar a conta de todas as despesas da atual Admininstração da OAB, que de acordo com seus próprios critérios, e aprovados por seus respectivos conselhos, decidem o que entendem ser necessários aos Advogados e à Advocacia, que amparados pelas decisões desse Conselho, que além de demonstrar desconhecimento com o próprio Estatuto da Advocacia, decidem o que dele deve ou não ser respeitado conforme a sua vontade, valendo-se dos recursos da auto-legislação em causa própria, para dar o suporte legal necessário aos atos da Administração da OAB, que nem sempre AGE ou FALA em nome da maioria dos advogados inscritos que esta representa.

Coitado do Advogado que não estiver Adimplente, pois além de não mais poder votar, conforme decidiu o STJ, ainda fica sujeito à pena do impedimento do exercício da advocacia e, até mesmo, da cassação da carteira profissional, conforme previsto no art. 38 do nosso Estatuto.

Conforme matéria divulgada no site oficial da OAB (www.oab.org.br) "O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (5) que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo qual advogados inscritos na OAB podem exercer direito de voto se estiverem adimplentes (em dia) com suas obrigações constitui mais uma importante vitória da advocacia. "O advogado que não cumpre a sua responsabilidade institucional não pode receber o mesmo tratamento democrático concedido àqueles que, sem reparos, constroem a história da OAB", sustentou o presidente nacional entidade. Para Cezar Britto, o advogado precisa demonstrar respeito com a sua instituição para poder cobrar dela reciprocidade institucional. Nesse sentido, para ele, reconhecer o direito de voto do inadimplente é desrespeitar o advogado que cumpre as suas obrigações profissionais. "Espero assim que o Ministério Público reconheça a soberania da decisão do STJ, não mais interferindo na ação política-institucional da OAB", concluiu Britto.

Resta nos a seguinte indagação...

Por quanto tempo existiria a OAB sem que houvessem os ADVOGADOS ?

Se o Advogado PRECISA MOSTRAR RESPEITO COM SUA INSTITUIÇÂO, para poder COBRAR reciprocidade...a mesma reciprocidade de respeito desobriga a priori a OAB em respeitar ao Advogado? Teria o ADVOGADO deixado de ser a mola propursora e sustentadora da OAB, tendo sido trocada pelo pilar de sustentação chamado ANUIDADE ?

Quem deveria mostrar respeito ao Advogado em primeiro lugar é a OAB, pois sem Advogado não existiria a OAB.Se por um lado o advogado é obrigado a pagar a anuidade, a OAB deve em contra partida mostrar de forma transparente e confiável, onde estão sendo gastos tudo o que arreda com os pagamentos das anuidades.

Se a anuidade é pilar se sustentação da OAB, com o crescente número da inadimplência, a OAB como Instituição, em breve entrará em colapso e deixará de existir simplesmente por NÃO TER MOSTRADO RESPEITO AO ADVOGADO.

Para José Ernesto Manzi, é evidente a necessidade de que seja estabelecido um controle sobre a aplicação das receitas da OAB:

"Calcula-se que no Brasil haja 500 mil advogados (210.000 apenas no Estado de São Paulo), com uma anuidade média de R$ 400,00, ou seja, R$ 200.000.000,00. Não se pode tornar livre e fiscalizável apenas interna corporis a aplicação de quantias tão vultosas em nome de uma pretensa independência. Se o Judiciário, segundo a OAB, não perde a independência com o controle externo (que está além de suas contas), porque o mesmo raciocínio não serve para a OAB? Somente com a colocação da Autarquia acima dos Poderes da República e da lei (inclusive a Constituição) é que esse raciocínio se justificaria. Também os advogados, que lutam para pagar os impostos, taxas, despesas e a anuidade, teriam maior certeza que o valor da última é apenas o necessário ao exercício das funções institucionais, sendo gasto de forma comedida, planejada e racional."